Por Resolução da Direcção de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde de 21 de setembro de 2012 (DOG nº 186, de 28 de setembro) abriu-se o prazo para a inscrição de aspirantes nas listas para a formalización de vinculacións temporárias no âmbito das instituições sanitárias do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, nas seguintes categorias estatutárias:
1. Fisioterapeuta.
2. Terapeuta ocupacional.
3. Técnico/a superior em documentação sanitária.
4. Técnico/a superior em dietética e nutrición.
5. Técnico/a em farmácia.
Na supracitada resolução preveniu-se uma geração de listas com as pessoas inscritas até o 31 de outubro de 2012 que cumpram os requisitos determinados na citada resolução.
Por Resolução de 9 de abril de 2013 (DOG nº 79, de 24 de abril) publicaram-se as listas provisórias de os/das aspirantes admitidos/as e excluídos/as daquelas categorias estatutárias.
Finalizado o prazo de emenda contra a dita resolução e analisadas as reclamações apresentadas, este centro directivo, de conformidade com a base décima da resolução de início do prazo de inscrição (DOG nº 186, de 28 de setembro),
RESOLVE:
Primeiro. Publicar a relação definitiva de solicitantes admitidos/as e excluídos/as e os resultados provisórios de baremación no processo de inscrição de aspirantes para a formalización de nomeações estatutários temporais no âmbito do Serviço Galego de Saúde e entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, nas categorias de fisioterapeuta, terapeuta ocupacional, técnico/a superior em documentação sanitária, técnico/a superior em dietética e nutrición e técnico/a em farmácia.
Segundo. As listas definitivas de excluídos/as e a lista definitiva de admitidos/as com a atribuição da pontuação provisória e mais o número de ordem atingidos encontram-se publicadas, à disposição das pessoas interessadas, na página web do Serviço Galego de Saúde (www.sergas.es).
Ademais, o estado de cada solicitude pode ser consultado por o/a solicitante no seu expediente electrónico pessoal em Fides/expedient-e/secção de processos.
Terceiro. De conformidade com a base décima da Resolução de 21 de setembro de 2012, contra a lista definitiva de admitidos/as e excluídos/as, que põe fim à via administrativa, as pessoas interessadas poderão interpor recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, ante o julgado do contencioso-administrativo competente, de conformidade com o estabelecido na Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, poderão interpor recurso de reposición ante a Direcção-Geral de Recursos Humanos do Serviço Galego de Saúde no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da sua publicação.
As pessoas admitidas, com respeito aos resultados da baremación, poderão apresentar reclamação ante as direcções das estruturas organizativas de gestão integrada e direcções com competências em gestão do pessoal no suposto de entidades adscritas à Conselharia de Sanidade, no prazo de dez dias naturais contados a partir do seguinte ao da sua publicação.
As reclamações apresentadas perceber-se-ão estimadas ou desestimadas na resolução pela que se publiquem as pontuações e a ordem de prelación definitivas.
Santiago de Compostela, 6 de novembro de 2013
Margarita Prado Vaamonde
Directora geral de Recursos Humanos