Elma Monzón Cuesta, secretária do Julgado de Primeira Instância número 2 da Corunha, dou fé e certifico:
Ditou-se sentença no julgamento verbal n° 1112/2012, em que é candidato Rafael Borja Malde Hervada e demandado Jesús Manuel Rey Palleiro.
Da supracitada sentença o interessado poderá ter conhecimento íntegro na Secretaria deste julgado.
A resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação no prazo de vinte dias, contados a partir desta publicação, que deverá interpor-se neste julgado.
E como consequência do ignorado paradeiro do demandado Jesús Manuel Rey Palleiro e para que sirva de notificação em forma por meio da sua publicação no DOG, expeço e assino o presente.
A Corunha, 2 de setembro de 2013
A secretária judicial