No procedimento de referência ditou-se sentença cujo encabeçamento é do teor literal seguinte:
«Sentença.
Pontevedra, 20 de julho de 2013.
Vistos por mim, Indalecio Conde González, magistrado juiz do Julgado de Primeira Instância número 3 de Pontevedra e o seu partido, os presentes autos nº 1007/2009 sobre julgamento ordinário, seguidos perante este julgado, por instância do procurador dos tribunais Sr. Sanjuán Fernández, em nome e representação de Recreativos Mafari, S.A., assistido pelo letrado Sr. Cuiñas, face a Paula Rivadulla Fuentes e Pauvi, S.C., declaradas em rebeldia processual, de resolução de contrato e reclamação de quantidade, declara-se».
Esta resolução está à disposição dos demandados na Secretaria deste julgado.
Como consequência do ignorado paradeiro de Paula Rivadulla Fuentes e de Pauvi, S.C., expede-se este edicto para que sirva de cédula de notificação.
Pontevedra, 20 de setembro de 2013
A secretária judicial