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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 8 de novembro de 2013 Páx. 43696

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 25 de outubro de 2013 pela que se concedem subvenções, em regime de concorrência não competitiva, a projectos de energias renováveis, com financiamento procedente de fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, incluídos na convocação efectuada mediante a Resolução de 9 de abril de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 76, de 16 de abril).

Antecedentes.

1. Na referida Resolução de 9 de abril de 2013, pela que se estabeleceram as bases reguladoras e se anunciou a convocação de subvenções para este exercício a projectos de energias renováveis (em diante, bases reguladoras), estabelece-se a possibilidade de solicitar ajudas –entre outras– nas seguintes tecnologias previstas no seu anexo I:

Conceito

Código

procedimento

Energia solar térmica

IN421A

Energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas

IN421C

Caldeiras de biomassa

IN421D

2. Tendo em conta o carácter dinâmico que se outorga ao procedimento administrativo de concessão, uma vez confirmada a reserva de fundos e a posterior apresentação em prazo das solicitudes já formalizadas, verificou-se que tanto a sua documentação coma os projectos técnicos cumprem com os requisitos estabelecidos nas bases reguladoras.

Considerações legais.

1. O Departamento de Secretaria e Serviços Gerais do Instituto Energético da Galiza será o órgão competente para a instrução do procedimento administrativo de concessão das subvenções, e corresponde ao director deste organismo ditar as diferentes resoluções que derivem dele (artigo 12.1 das bases reguladoras).

2. Todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro. Com carácter geral, não se enviarão notificações postais e, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6.b) da indicada lei, no caso das resoluções de concessão poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Inega (www.inega.es). Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, os beneficiários, as quantidades concedidas e a finalidade das subvenções outorgadas. Com a publicação no DOG poderão remeter-se os beneficiários a que consultem a informação detalhada da resolução através do tabuleiro electrónico de anúncios habilitado para estes efeitos na referida página web.

3. A concessão das subvenções efectuar-se-á respeitando a rigorosa ordem de reserva de fundos realizada através da aplicação informática, e depois de apresentar a solicitude e a totalidade da documentação administrativa e técnica prevista no artigo 7.5 das bases reguladoras, sem prejuízo da posterior revisão pela comissão técnica de tais documentos, que poderia dar lugar, se é o caso, à modificação da ajuda na resolução de concessão (artigos 7.1.a) e 10 das bases reguladoras).

4. As presentes ajudas contam com financiamento procedente do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (Feder) num 52 %, no marco do programa operativo Feder-Galiza 2007-2013, eixo 4, tema prioritário 40 e 41.

5. Neste procedimento só se têm em conta aqueles factos, alegações ou provas aducidos pelos próprios interessados.

6. Para determinar o montante do investimento subvencionado ou custo elixible e fixar a quantia máxima de ajuda, atendeu aos critérios recolhidos no anexo I das bases reguladoras («Normas por tecnologia aplicada»).

7. Salvo naqueles supostos em que os beneficiários som particulares ou instituições que não desenvolvem actividades económicas que repercutam em terceiros, observou-se o disposto no artigo 23 e concordantes do Regulamento (CE) número 800/2008, de 6 de agosto, da Comissão, pelo que se declaram determinadas categorias de ajuda compatíveis com o comprado comum em aplicação dos artigos 107 e 108 do TFUE (DOUE L 214, do 9.8.2008), concretamente para a seguinte categoria exenta: ajudas ao investimento para a protecção do ambiente destinadas à promoção de energia procedente de fontes de energia renováveis.

8. Tal e como dispõe o artigo 14 das bases reguladoras, todas as ajudas concedidas implicam a aceitação por parte dos seus destinatarios para serem incluídos na lista pública de beneficiários prevista nos artigos 6 e 7.2.d) do Regulamento (CE) da Comissão, de 8 de dezembro de 2006 (DOUE L 371, de 27 de dezembro).

Assim mesmo, como beneficiários de ajudas que contam com financiamento comunitário, deverão cumprir com as obrigas de informação e publicidade estabelecidas nos artigos 8 e 9 do citado regulamento, e no artigo 1, pontos 1) e 2) do Regulamento (CE) da Comissão, de 1 de setembro de 2009 (DOUE L 250, de 23 de setembro).

De acordo contudo o anterior, e dentro do prazo previsto no artigo 13 das bases reguladoras, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das ajudas concedidas com cargo às aplicações orçamentais 08.A2.733A.781.7/08.A2.733A.771.8/08.A2.733A.781.1 e 08.A2.733A.771.6, nas diferentes tipoloxías que aparecem recolhidas no anexo desta resolução.

Segundo. Todos os beneficiários poderão obter a informação detalhada dos requisitos da subvenção concedida, acedendo ao tabuleiro electrónico através da aplicação informática habilitada para estas ajudas com o utente e contrasinal do solicitante, desde a página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), na epígrafe «Ajudas a instalações energias renováveis 2013».

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 16 das bases reguladoras, se transcorressem dez (10) dias hábeis desde a publicação desta resolução no DOG sem que os interessados que figuram no anexo comunicassem expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que aceitam, e desde esse momento adquirirão a condição de beneficiários.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, cabe interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo da cidade de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou notificação, de acordo com o previsto nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Com carácter prévio e potestativo, poder-se-á interpor recurso administrativo de reposición ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês contado do mesmo modo, tal e como dispõem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Tudo isso sem prejuízo de qualquer outro recurso que se considere oportuno.

Santiago de Compostela, 25 de outubro de 2013

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza

ANEXO
Subvenções concedidas

IN421A - Grupo I: energia solar térmica (eixo 4, medida 40).

Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro.

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.7.

Código
solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421A/13R541

53162043G

Lucas Segui Lendoiro

3.076,00

1.075,23

IN421A/13R562

32668407N

Javier González Rodríguez

2.376,00

1.867,68

IN421A/13R564

34192530V

Divina Ferreiro Batán

4.735,00

1.467,09

IN421A/13R575

33820962Z

Néstor Sampedro López

1.500,00

459,27

IN421A/13R587

32278586H

Manuel Díaz Vázquez

2.434,00

1.612,89

IN421A/13R601

76999531Q

Carlos González Estévez

1.920,70

849,00

IN421C - Grupo III: energia solar fotovoltaica não isolada e instalações mistas não isoladas (eixo 4, medida 40).

Beneficiários: empresas privadas.

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.771.8.

Código
solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421C/13R102

B36271559

Mendoza Touriño, S.L.

25.344,00

12.672,00

IN421C/13R169

B27424084

Laserlucus, S.L.U.

21.475,35

6.120,00

IN421C/13R190

B36537124

Panadería Altamira, S.L.

23.800,00

6.900,00

IN421C/13R191

V36487320

SAT Saa núm. 1270 Xuga

16.700,00

6.900,00

IN421C/13R205

B36045441

Consulting de Ingeniería e Instalaciones, S.L.

20.800,00

3.672,00

IN421C/13R219

33274331R

Sara Miras Vilares

10.595,00

3.528,00

IN421C/13R222

B27003391

Indústrias Losal, S.L.

40.500,00

12.096,00

IN421C/13R224

B32184269

Supermercados Marsel, S.L.

54.000,00

14.400,00

IN421C/13R234

B32429128

Cárnicas Milucho e Hijos, S.L.

15.612,50

6.000,00

IN421C/13R235

B36947232

Imobiliária Varela Cartera, S.L.

21.050,75

6.615,00

IN421C/13R242

B36776532

Altagra, S.L.U.

44.533,00

12.096,00

IN421C/13R261

A36013340

Barlovento, S.A.

68.016,00

20.000,00

IN421C/13R264

B27015429

Granjas Campomayor, S.L.

79.200,00

20.000,00

IN421C/13R268

A36124956

Aelsa, S.A.

48.756,00

20.000,00

IN421C/13R277

A36700938

Hevago, S.A.

38.016,00

12.672,00

IN421D - Grupo IV: caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41).

Beneficiários: famílias e instituições sem ânimo de lucro.

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.781.1.

Código

solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421D/13R613

44463401P

Florindo José González González

8.720,00

1.578,00

IN421D/13R1550

33789348W

María Albina Galinha Pérez

6.373,64

1.992,00

IN421D/13R1564

32263235P

Salvador Martínez Barros

3.303,55

600,00

IN421D/13R1695

32693299H

María Celestina Ramos Gómez

7.330,00

1.600,00

IN421D/13R1701

34615753V

Antonio Pérez Domínguez

5.901,05

1.992,00

IN421D/13R1712

35458585Z

José Manuel Diéguez García

3.798,00

1.550,00

IN421D/13R1724

76555838Q

Feliciano García Carreiras

4.950,00

1.992,00

IN421D/13R1751

33336510B

Gemma María Freire Rielo

5.053,00

1.200,00

IN421D/13R1776

34888074H

José Manuel Queijas Palhas

6.491,00

1.992,00

IN421D/13R1801

76503030Q

Otilia Blanco Ourille

3.798,00

1.250,00

IN421D/13R1813

76708015W

Susana Vázquez Dorado

5.830,00

2.030,00

IN421D/13R1818

01396419C

María Teresa Bermúdez de la Puente González dele Valle

4.000,00

1.992,00

IN421D/13R1837

32607692V

Juan Carlos Rodríguez Sixto

10.263,00

2.800,00

IN421D/13R1844

35509241R

José Cendón Cendón

4.900,00

2.000,00

IN421D/13R1877

76581382F

Milagros Pérez Iglesias

12.000,00

2.125,00

IN421D/13R1880

34279392P

Indhira Buenaventura Félix Taveras

6.433,00

1.494,00

IN421D/13R1886

33304883D

Paulino Parga Airado

4.172,00

1.475,00

IN421D/13R1921

76674315C

María Rodríguez González

4.930,00

1.385,00

IN421D/13R1933

33504035G

Beatriz Cuenca Valera

6.900,00

2.500,00

IN421D/13R1934

10044533L

Adoración Franco Diéguez

5.158,02

1.200,00

IN421D/13R1963

52472124Q

Manuel Picallo Rey

4.700,00

880,00

IN421D/13R1979

33240350Z

Dores Noya López

12.873,00

2.400,00

IN421D/13R1993

32278586H

Manuel Díaz Vázquez

2.060,00

482,69

IN421D/13R2020

34252895F

Rogelio Díaz Marinho

5.059,00

1.992,00

IN421D/13R2026

32817296E

Margarita Pazos Barcala

11.067,00

1.725,00

IN421D/13R2029

33291340J

Ana María Pascual Montes

3.475,00

1.140,59

IN421D/13R2030

33793664V

Jesús Nodar Rodríguez

8.718,00

1.992,00

IN421D/13R2043

34644534W

José Barazal Vaz

5.440,00

2.400,00

IN421D - Grupo IV: caldeiras de biomassa (eixo 4, medida 41).

Beneficiários: empresas privadas.

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.771.6.

Código

solicitude

NIF

Dados do solicitante

Investimento

sem IVE

(€)

Subvenção

(€)

IN421D/13R124

B27395532

Abeiro Gold, S.L.

148.391,00

25.900,00

IN421D/13R1842

B15648223

Alcomte Galiza, S.L.

5.943,62

2.400,00