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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 214 Sexta-feira, 8 de novembro de 2013 Páx. 43722

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 2651/2013).

Secretária: Sra. Freire Corzo.

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 2651/2013-CG.

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 1146/2012 Julgado do Social número 3 da Corunha.

Recorrente: José Luis Méndez Varela.

Escalonada social: Ana María Ferreiro Rio.

Recorridos: Fogasa, empresa José Manuel Añón Vázquez, Pedro Pablo Añón Colina, Ana Añón Colina, herança xacente do empresário José Manuel Añón Vázquez, María Josefa Colina Martínez, herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez.

Advogados: María Vê-lo Louzán, Francisca Dores Arias Castro.

María Isabel Freire Corzo, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 2651/2013-CG, seguido por instância de José Luis Méndez Varela contra Fogasa, empresa José Manuel Añón Vázquez, Pedro Pablo Añón Colina, Ana Añón Colina, herança xacente do empresário José Manuel Añón Vázquez, María Josefa Colina Martínez, herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez, sobre despedimento disciplinario, se ditou resolução cuja parte dispositiva diz:

Ditaminamos que procedemos a declarar a nulidade da sentença ditada em data 28 de fevereiro de 2013 pelo Julgado do Social número 3 da Corunha, em funções de reforço, ditada em autos 1146/2012, seguidos por instância de José Luis Méndez Varela contra a empresa José Manuel Añón Vázquez, herança xacente do empresário José Manuel Añón Vázquez, Pedro Pablo Añón Colina, Ana Añón Colina, María Josefa Colina Martínez, herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez e o Fogasa, e acordamos a retroacción das actuações no ponto imediatamente inferior ao ditado da sentença de instância para que a magistrada que conheceu do julgamento dite nova sentença entrando a resolver sobre a acção de despedimento exercida e as demais questões formuladas pelas partes.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do Social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença, e de acordo com o disposto na Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que sirva de notificação em forma aos herdeiros desconhecidos do empresário José Manuel Añón Vázquez, actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido na Rabadeira-Paiosaco, A Laracha (A Corunha), com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 16 de outubro de 2013

A secretária judicial