Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 16 de outubro de 2013 Páx. 40999

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela

EDICTO (661/2010).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 661/2010 deste julgado do social, seguido por instância de Calixto Rodríguez Alonso contra a empresa Exfoga, S.L., Brauron, S.L. e Fundo de Garantia Salarial, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução cuja parte dispositiva expressa:

«Que estimando integramente a demanda interposta por Calixto Rodríguez Alonso, contra Exfoga, S.L. e Brauron, S.L., devo declarar e declaro que as mercantis demandadas lhe devem ao candidato a soma de oito mil novecentos vinte e sete euros com quatro céntimos (8.927,04 €) e, em consequência, devo condenar e condeno as mercantis demandadas a lhe abonarem solidariamente ao candidato, com a responsabilidade do Fogasa nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores, a soma de oito mil novecentos vinte e sete euros com quatro céntimos (8.927,04 €) em conceito de salários, mais os juros por mora previstos no artigo 29.3 do Estatuto dos trabalhadores a respeito da dita quantidade, com todos os efeitos legais inherentes à dita declaração.

Notifique às partes e ao Fogasa esta resolução e faça-se-lhes saber que contra ela cabe recurso de suplicación para ante a Sala do Social no Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de cinco dias contado desde o seguinte ao da sua notificação.

A anterior resolução entregará ao secretário para a sua custodia e incorporação ao livro de sentenças. Insira nas actuações por meio de testemunho.

Por esta minha sentença, julgando definitivamente na primeira instância, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

E para que sirva de notificação em legal forma a Exfoga, S.L., actualmente em paradeiro desconhecido, insiro este edicto no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 26 de setembro de 2013

A secretária judicial