María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que no procedimento ordinário número 1043/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Cristina Rodal Soliño e Pilar Gómez Barros contra a empresa María Pilar Vázquez Abad, com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial, sobre reclamação de quantidade, se ditou sentença, com data de 15 de maio de 2013, que literalmente diz assim:
«Que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade interpuseram Pilar Gómez Barros e Cristina Rodal Soliño, contra María Pilar Vázquez Abad e, em consequência, devo condenar e condeno a María Pilar Vázquez Abad a que lhes abone às candidatas as quantidades que se detalharão, como compensação económica pelas férias e dias de descanso não desfrutados durante o ano 2012, incrementadas com o juro do 10 % por mora e aplicable aos conceitos salariais:
A Pilar Gómez Barros, a quantidade de 548,83 euros brutos.
A Cristina Rodal Soliño, a quantidade de 593,40 euros brutos.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes, e faça-se-lhes saber que contra ela não cabe interpor nenhum recurso.
Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.
Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
E para que conste a para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação à empresa María dele Pilar Vázquez Abad, com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nas dependências deste julgado, excepto as que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino este edicto.
A Corunha, 26 de setembro de 2013
A secretária judicial