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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 198 Quarta-feira, 16 de outubro de 2013 Páx. 41000

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (715/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de María Teresa Vinho Vaamonde contra Plantel Servicios y Obras, S.L. e Sertran Noroeste, S.L., registado com o nº 715/2013, se acordou citar a Plantel Servicios y Obras, S.L. e Sertran Noroeste, S.L., em paradeiro ignorado, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, Polígono das Fontiñas, CP 15707, o dia 4 de novembro de 2013, às 11.25 e 11.30 horas, para a realização dos actos de conciliación e, de ser o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é convocação única e de que os ditos actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que tem à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda, decreto de admissão desta e demais resoluções e documentos que constam no procedimento.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ao representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito à candidata, possa estar esta representada tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representada por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer-se de advogado, procurador ou escalonado social colexiado no acto de julgamento.

E para que lhes sirva de citación a Plantel Servicios y Obras, S.L. e Sertran Noroeste, S.L., expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e a colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2013

A secretária judicial