Segundo o que se indica no artigo 19 do Real decreto 653/2003, de 30 de maio, sobre incineración de resíduos, faz-se público que, por espaço de 30 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação deste anuncio, ficará exposta a documentação correspondente à solicitude de instalação de um incinerador para a eliminação de resíduos na indústria dedicada à produção de pratos precociñados Congalsa, S.L. que possui na câmara municipal da Pobra do Caramiñal (A Corunha), com o fim de que qualquer interessado possa consultá-la e, de ser o caso, formular as alegações, sugestões e/ou observações que estime convenientes. A documentação que se expõe será:
«Projecto de incinerador para a eliminação de resíduos na indústria dedicada à produção de pratos precociñados».
O dito documento estará à disposição dos interessados em horário de atenção ao público nas seguintes dependências:
• Secretaria-Geral de Qualidade e Avaliação Ambiental-Serviço de Prevenção e Controlo Integrados da Poluição (São Lázaro, s/n, 15781 Santiago de Compostela).
• Câmara municipal da Pobra do Caramiñal (Rua Gasset, 28, 15940 Pobra do Caramiñal).
Ademais, poderá consultar na página web da Conselharia de Médio Ambiente, Território e Infra-estruturas (http://www.cmati.xunta.es/>>meio ambiente e sustentabilidade>>prevenção e controlo de actividades>>autorização ambiental integrada>>projectos em informação pública)
Santiago de Compostela, 20 de setembro de 2013
Justo de Benito Basanta
Secretário geral de Qualidade e Avaliação Ambiental