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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Terça-feira, 8 de outubro de 2013 Páx. 40059

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de setembro de 2013 pela que se notifica a ordem de suspensão de obras ditada no expediente LUG/40/2013-S1, devolvida pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística ditou, em substituição da directora, o 29 de agosto de 2013, resolução pela que se ordena a suspensão imediata das obras que se executam em solo rústico sem autorização urbanística autonómica, consistentes na reforma e ampliação de uma habitação unifamiliar declarada em situação de fora de ordenação total, no lugar de Vilapedre, freguesia de Santalla de Devesa, no termo autárquico de Friol.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal desta resolução a Emilio Pirón García, em qualidade de promotor das obras e copropietario do terreno onde se levam a cabo estas, e a José Antonio Mourelle Cillero, em qualidade de copropietario do terreno, mediante a presente cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica aos interessados a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica aos interessados que o texto íntegro da resolução que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação, ante a directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, ou bem, se não exercem o seu direito de apresentar recurso potestativo de reposición, poderão interpor directamente o recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o Julgado do Contencioso-Administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística