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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Terça-feira, 8 de outubro de 2013 Páx. 40057

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 18 de setembro de 2013 pela que se notifica o acordo de incoación do expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/40/2013, devolvido pelo serviço de Correios por resultarem os seus destinatarios ausentes no compartimento.

O subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística acordou, em substituição da directora, o 29 de agosto de 2013 incoar o expediente de reposição da legalidade urbanística LUG/40/2013 pelas obras realizadas em solo rústico sem a preceptiva autorização urbanística autonómica, consistentes na reforma e ampliação de uma habitação unifamiliar declarada em situação de fora de ordenação total, no lugar de Vilapedre, freguesia de Santalla de Devesa, no termo autárquico de Friol.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal daquele acordo a Emilio Pirón García, em qualidade de promotor das obras e copropietario do terreno onde se levam a cabo estas, e a José Antonio Mourelle Cillero, em qualidade de copropietario do terreno, mediante a presente cédula e ao amparo do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se lhes notifica aos interessados o dito acordo.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhes comunica aos interessados que o texto íntegro do acordo que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo a notificação perceber-se-á produzida.

Os interessados dispõem de um prazo de 15 dias, contados a partir do dia seguinte a aquele em que se produzisse a notificação desta cédula, para apresentar os documentos e justificações que considerem pertinente e, se é o caso, propor prova em que concretizem os meios de que pretendam valer-se.

Para que conste e lhes sirva de notificação aos citados interessados, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 18 de setembro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística