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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 192 Terça-feira, 8 de outubro de 2013 Páx. 40061

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 19 de setembro de 2013 pela que se dá deslocação do emprazamento para o trâmite de audiência no expediente de reposición da legalidade urbanística IU2/59/2013, devolvido pelo serviço de Correios por resultar impossível a notificação ao interessado.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento para o trâmite de audiência ditado no expediente de reposición da legalidade urbanística IU2/59/2013, em relação com as obras de construção de uma habitação unifamiliar isolada de planta baixa, edificación auxiliar e limiar de formigón na estrada de Antepazo à Torre, Os Abares, no termo autárquico de Bueu, província de Pontevedra.

Ao não poder-se realizar a notificação pessoal a José Manuel Santos Crujeiras, mediante a presente cédula e ao abeiro do disposto no dito artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica ao interessado o emprazamento para o trâmite de audiência, em que poderá examinar o expediente de reposición da legalidade urbanística e alegar e apresentar, no prazo de dez dias hábeis, os documentos e justificações que considere pertinentes.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se faz saber ao interessado que o texto íntegro do emprazamento para o trâmite de audiência que se notifica se encontra ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de 10 dias, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Para que conste e lhe sirva de notificação ao citado interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 19 de setembro de 2013

María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística