Consuelo Sogo Pardo, secretária judicial do Julgado do Social número 2 de Salamanca, faço saber que no procedimento ordinário 198/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Inés Barrera Rodríguez contra a empresa Ángel Rios Quintela e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução, cujo encabeçamento e parte dispositiva se achega:
«Sentença nº 184/13.
Em Salamanca o vinte e nove de maio de dois mil treze.
Vistos pela magistrada juíza do Julgado do Social número 2 de Salamanca, María Rosario Alonso Herrero, os presentes autos nº 198/2013 seguidos por instância de Inés Barrera Rodríguez, como candidata, assistida pelo letrado Enrique González Lorenzo contra a empresa Ángel Rios Quintela, não comparecido em autos, e o Fundo de Garantia Salarial, representado pelo letrado Agustín Blanco Ledesma, como demandados, sobre reclamação de quantidade.
Decido que, estimando a demanda deduzida por Inés Barrera Rodríguez contra a empresa Ángel Rios Quintela e o Fogasa, devo condenar e condeno a empresa demandada a abonar à demandada a quantidade de 1.501,85 euros, mais o juro do 10 % anual para os conceitos salariais e o juro legal do dinheiro incrementado em dois pontos para os não salariais, com responsabilidade subsidiária do Fogasa nos mos ter legalmente estabelecidos.
Notifique-se a presente resolução às partes, com indicação de que contra esta sentença não cabe recurso de suplicación.
Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
E para que sirva de notificação em legal forma a Ángel Rios Quintela, em ignorado paradeiro, expeço a presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza».
Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
Salamanca, 2 de setembro de 2013
A secretária judicial