Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Sexta-feira, 4 de outubro de 2013 Páx. 39666

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (333/2013).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento desnudado/cesses em geral 333/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Manuel Baamonde Rego contra a empresa Frigoríficos Riveira-Mar, S.L., Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), Graña Mar, S.L., Marcolfer, S.A. sobre despedimento, ditou-se o seguinte decreto cuja parte dispositiva indica:

«Parte dispositiva

Acordo:

– Admitir a trâmite a demanda de despedimento.

Com carácter prévio ao sinalamento de dia e hora para a realização dos actos de conciliación e julgamento, e em vista da petição de suspensão por prexudicialidade efectuada pela parte candidata por meio de escrito de data de 1 de agosto de 2013, confírase deslocação desta às partes demandadas com o fim de que no prazo de três dias aleguem o que ao seu direito convenha.

Tendo-se procedido a realizar os actos de comunicação com as codemandadas Malcofer, S.A. e Graña Mar, S.L. por meio de edictos por achar-se em ignorado paradeiro, tal e como consta noutros procedimentos seguidos ante este julgado, como é o caso do procedimento de despedimento 449/2012 entre as mesmas partes, proceda-se a conferir deslocação da petição de suspensão a estas por meio de edictos que se inserirão no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que tem à sua disposição no escritório judicial deste órgão a cópia da demanda e demais documentos e resoluções existentes neste procedimento e que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento».

E para que sirva de notificação em legal forma às demandadas Marcolfer, S.A. e Graña Mar, S.L. expede-se este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2013

A secretária judicial