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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Sexta-feira, 4 de outubro de 2013 Páx. 39668

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (791/2012).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 791/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Almudena Boo Faixa contra a empresa Promociones Panamá 14, S.A., sobre despedimento, se ditou a seguinte resolução:

«Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Em Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2013.

Transcorrido o prazo legalmente previsto sem que conste a interposição de recurso face à sentença, declaro-a firme e acordo o arquivo destas actuações.

Assim mesmo, para os efeitos previstos no artigo 239 da Lei de jurisdição social, faz-se constar que a sentença foi notificada com data de 10 de junho de 2013 e auto aclaratorio com data de 26 de julho de 2013 a Almudena Boo Faixa e ao Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), e com data de 11 de junho de 2013 no tabuleiro de anúncios deste julgado, e com data de 3 de julho de 2013, através do Diário Oficial da Galiza, à demandado Promociones Panamá 14, S.A., e auto aclaratorio o 24 de julho de 2013 no tabuleiro de anúncios deste julgado, e o 19 de agosto de 2013 através do Diário Oficial da Galiza.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da Lei de jurisdição social, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações tentadas neles sem efeito serão válidas até que não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Mediante recurso de reposição que se deverá interpor ante quem dita esta resolução, no prazo dos três dias hábeis seguintes ao da sua notificação, com expressão da infracção que contém a julgamento do recorrente, sem que a interposição do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a qual se recorreu.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2013

A secretária judicial