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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 190 Sexta-feira, 4 de outubro de 2013 Páx. 39670

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (185/2012).

Nº autos: execução de títulos judiciais 185/2012.

Candidato/s: Sandra Villaverde de Francisco, María Monserrat López Botana, Pablo Antonio Relvados García, Marta Sesar Segade, Andrea Mariana López Lamas, Laura Aparicio Chorén, Agustín Caamaño Abeijón, María Carmen Fuentes González.

Demandado/s: Grace Antonia Nouel Brache.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento execução de títulos 185/2012 e acumuladas deste julgado do social, seguido por instância de Montserrat López Botana e outras contra a empresa Grace Antonia Nouel Brache, sobre reclamação de quantidade, se ditou decreto com data de 16 de setembro de 2013, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva.

Acordo: alargar o embargo realizado sobre os bens titularidade da executada, que são os seguintes:

Devoluções tributárias que a AEAT tenha pendentes de devolver à parte executada. Para tal efeito, realize-se a petição de cargo por requirimento judicial através da conta de consignações judiciais, com um custo de 219.872,45 euros, dando de baixa a anotación existente.

Saldos das contas bancárias que segundo os dados existentes na aplicação informática possua ao seu favor a entidade executada, em canto sejam suficientes para cobrir a soma das quantidades reclamadas, o que se levará a efeito através do ponto neutro judicial, e que ascende a 219.872,45 euros.

Ben imóvel, consiste em 50 % do prédio número 2.227:

Dado que o 50 % do prédio referido é titularidade de Beatriz Rodríguez Nouel, previamente a livrar mandamento ao Registro da Propriedade número 2 desta cidade, para anotar a ampliação de embargo, notifique-se a Beatriz Rodríguez, para os efeitos do artigo 144 do Regulamento hipotecario, para os efeitos oportunos. Leve-se a cabo através do DOG, por constar nos autos negativo a tentativa no domicílio que consta nas bases de dados informáticas.

Verificado o anterior, livre-se mandamento com as indicações da legislação hipotecaria, por duplicado, com a seguinte finalidade:

a) Para que se faça a anotación preventiva do embargo no Registro da Propriedade e se remeta esse mandamento (inserir meio pelo que se envia o mandamento, já seja por fax ou por qualquer outro meio electrónico estabelecido no artigo 162 da LAC) no dia de hoje.

b) Assim mesmo, para os efeitos previstos no artigo 656 da LAC, para que remeta certificação de titularidade do domínio e demais direitos reais dos bens gravados, assim como os direitos de qualquer natureza que existam sobre os bens embargados, em especial, relação completa dos ónus inscritos que o gravem ou, de ser o caso, que está livre de ónus.

Notifique às partes e faça-se-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, e será ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similar, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación. Poder-se-á interpor recurso de revisão ante quem dita esta resolução mediante escrito que deverá expressar a infracção cometida a julgamento do recorrente, no prazo de três dias hábeis seguintes ao da sua notificação (artigo 188.2 da LXS). O recorrente que não tenha a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social deverá fazer um depósito para recorrer de 25 euros na conta de depósitos e consignações deste julgado do social número 3, aberta no Banco Espanhol de Crédito, conta número 00301846420005001274, e deverá indicar no campo conceito, a indicação recurso seguida do código “31 Social-Revisão”. Se o ingresso se faz mediante transferência bancária deverá incluir, trás a conta referida, separados por um espaço com a indicação “recurso” seguida do “código 31 Social-Revisão”. Se efectua diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, inclusive se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada, utilizando o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboamento, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

A secretária judicial».

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que sirva de notificação a Grace Antonia Nouel Brache, assim como a Beatriz Rodríguez Nouel, esta última para os efeitos do artigo 144 do Regulamento hipotecario, expeço este edicto.

Santiago de Compostela, 16 de setembro de 2013

A secretária judicial