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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 187 Terça-feira, 1 de outubro de 2013 Páx. 38712

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Reforço da Corunha

EDITO de notificação de auto de esclarecimento de sentença em despedimento 400/2013.

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento despedimento/demissões em geral 400/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Leticia Vázquez Vázquez contra a empresa Franquicias Silvassa, S.L. sobre despedimento, foi ditada a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Auto.

Juíza substituta (reforço): María Sánchez Galindo.

A Corunha, 22 de agosto de 2013.

Resolvo.

Que devo estimar e estimo o esclarecimento de sentença solicitada pela parte candidata, Leticia Vázquez Vázquez e, em consequência, devo clarificar e clarifico por instância de parte a sentença ditada o dia 7 de junho de 2013 no curso das presentes actuações modificando a parte dispositiva desta, que passa a conter desde esta data o teor literal essencial seguinte:

«... Que devo estimar e estimo a demanda apresentada pela trabalhadora Leticia Vázquez Vázquez, assistida pela letrado Sra. Briones Amor, contra a empresa Franquicias Silvassa, S.L. e, em consequência, devo efectuar a pronunciação seguinte:

Que devo declarar e declaro a improcedencia do despedimento da candidata com data de efeitos de 8 de março de 2013 e, por isso, devo obrigar e obrigo os demandado a estarem e passarem pela supracitada declaração e, em consequência, devo condenar e condeno a empresa demandado Franquicias Silvassa, S.L. a que, no prazo de cinco dias desde a notificação da presente sentença opte entre ou bem readmitir a trabalhadora no seu posto de trabalho com idênticas condições às vigentes até a data do despedimento e com o correspondente aboação dos denominados salários de tramitação (que ascendem, por um lado, a 3.503,04 euros os percebido desde a data do despedimento até a data da sentença agora clarificada e, por outro lado, a quantidade que se determine –a razão de uma quota diária de 39,35 euros– que se perceberá desde a data da sentença objecto deste esclarecimento até a data de notificação desta) ou bem indemnize a trabalhadora na quantidade de 541,13 euros em conceito de indemnização por despedimento improcedente …».

Notifique-se esta resolução às partes e faça-se-lhes saber que é firme e que contra ela não cabe interpor recurso ordinário nenhum.

Assim o pronuncio, mando e assino, por este o meu auto, do qual se levará certificação aos autos, María Sánchez Galindo, juíza substituta do Julgado do Social número 3 de reforço da Corunha».

E para que conste e sirva de notificação a Franquicias Silvasa, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 10 de setembro de 2013

A secretária judicial