Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 437/2011 deste julgado se ditou a sentença cujo encabeçamento e resolução são como segue:
«Sentença 487/2013.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: reclamação de quantidade 437/2011.
Candidato: Cristina Jalón Teixeira.
Letrado: Sr. Valiño Ferreiro.
Demandado: Mariscos Gallegos Internet, S.A.
Letrado: Fogasa.
Sentença 487/2013.
A Corunha, 7 de agosto de 2013.
Resolução:
Estimo a demanda formulada por Cristina Jalón Teixeira contra a empresa Mariscos Gallegos Internet, S.A. e, em consequência, condeno-a a abonar-lhe à primeira a soma de 4.872,51 euros em conceito de salários devidos. O Fogasa dever-se-á ater à presente resolução.
Inscreva-se esta resolução no livro de sentenças e deixe-se testemunho dela neste procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes e advirta-se de que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, que se deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se arquivar.
Advirta-se igualmente o recorrente que não seja trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino. Javier López Cotelo».
E para que conste e sirva de notificação a Mariscos Gallegos Internet, S.A., em ignorado paradeiro, expede-se esta cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 10 de setembro de 2013
A secretária judicial