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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Sexta-feira, 6 de setembro de 2013 Páx. 35475

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 de Reforço da Corunha

EDITO (547/2013).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 547/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen González Cancela contra a empresa Mantenimientos Hércules, S.L., e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença: 435/2013.

Juiz: Javier López Cotelo.

Procedimento: despedimento 547/2013.

Candidato: María dele Carmen González Cancela.

Letrado: Sra. Martínez Ramonde.

Demandado: Mantenimientos Hércules, S.L.

Sentença nº 435/2013

A Corunha, 29 de julho de 2013.

Resolução:

1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María dele Carmen González Cancela face à empresa Mantenimientos Hércules, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa demandado ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.

2. A indemnização que devem abonar as empresas demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 19.857,60 euros.

3. O Fogasa interveio no presente procedimento pelo que haverá de passar por esta resolução.

Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.

Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.

Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz de reforço do Social da Corunha.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação a Mantenimientos Hércules, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 29 de julho de 2013

A secretária judicial