Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial de reforço do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento de despedimento/demissões em geral 547/2013 deste julgado do social, seguido por instância de María Carmen González Cancela contra a empresa Mantenimientos Hércules, S.L., e o Fogasa, sobre despedimento, ditou-se a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:
«Sentença: 435/2013.
Juiz: Javier López Cotelo.
Procedimento: despedimento 547/2013.
Candidato: María dele Carmen González Cancela.
Letrado: Sra. Martínez Ramonde.
Demandado: Mantenimientos Hércules, S.L.
Sentença nº 435/2013
A Corunha, 29 de julho de 2013.
Resolução:
1. Estimo a demanda sobre despedimento formulada por María dele Carmen González Cancela face à empresa Mantenimientos Hércules, S.L. e, em consequência, declaro a improcedencia do despedimento e a extinção da relação laboral na data desta sentença. Tudo isso com condenação da empresa demandado ao aboação da indemnização detalhada no número segundo desta resolução.
2. A indemnização que devem abonar as empresas demandado, segundo o disposto no número anterior, ascende à quantidade de 19.857,60 euros.
3. O Fogasa interveio no presente procedimento pelo que haverá de passar por esta resolução.
Inscreva-se a presente resolução no livro de sentenças deixando testemunho desta no presente procedimento.
Notifique-se esta sentença às partes advertindo-lhes que contra ela se poderá interpor recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução por comparecimento ou mediante escrito, passados os quais se declarará firme e se procederá ao seu arquivamento.
Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seus, ou não tenha reconhecido o benefício da justiça gratuita, que deverá depositar a taxa estabelecida na Lei 10/2012, de 20 de novembro.
Assim o pronuncio, mando e assino, Javier López Cotelo, juiz de reforço do Social da Corunha.
Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pelo juiz que a subscreve no dia da sua data, do que eu, a secretária judicial, dou fé».
E para que conste e lhe sirva de notificação a Mantenimientos Hércules, S.L., em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.
A Corunha, 29 de julho de 2013
A secretária judicial