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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Sexta-feira, 6 de setembro de 2013 Páx. 35473

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (72/2012).

Mª Teresa Vázquez Abades, secretária judicial substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 72/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Josefa Arcos Ordóñez contra as empresas Mercado Tropical, S.L., Kilo Grill, S.L. e Districard Santiago, S.L., sobre despedimento, ditou-se decreto o 31 de julho de 2013, cuja parte dispositiva e diligência de ordenação de 19 de agosto de 2013 som do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do decreto:

«Parte dispositiva:

Acordo continuar a presente execução por obterem-se bens das executadas, e continuar esta ata a completa satisfação da parte executante.

Expeça-se e entregue-se mandamento de devolução à parte executante com um custo de 15.401,66 euros, correspondentes 4.793,66 euros a indemnização e 10.608,00 euros a salários de tramitação, e pratique-se a correspondente liquidação de juros.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial».

E a diligência de ordenação:

«Visto o estado das actuações e ante a imposibilidade de notificar às empresas executadas nos endereços que constam na presente execução, acorda-se notificar por meio de edictos que se publicarão no Diário Oficial da Galiza, que se encontra à sua disposição a liquidação de juros no escritório deste órgão judicial, a qual ascende à quantidade de 536,13 euros.

Notifique às partes, fazendo-lhes saber que, em aplicação do mandato contido no artigo 53.2 da LXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados e, se é o caso, os profissionais designados assinalarão um domicílio e dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução impugnada.

A secretária judicial».

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação a Mercado Tropical, S.L., Kilo Grill, S.L., Districard Santiago, S.L., expeço o presente.

Santiago de Compostela, 19 de agosto de 2013

A secretária judicial