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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Sexta-feira, 6 de setembro de 2013 Páx. 35477

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 4 de julho de 2013, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Santa Comba (expediente IN407A 2012/203).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: Electra de Santa Comba, S.L.

Domicílio social: r/ Miraflores, nº 20, baixo, 15840 Santa Comba.

Denominação: LMT derivación a Espasandín e CT.

Situação: câmara municipal de Santa Comba.

Características técnicas:

O centro de transformação de Espasandín objecto do projecto situará no apoio de formigón tipo pórtico existente de 2XHV 1500 R12 AF-160 (código 4SC00045) que fará de fim de linha, e instalar-se-ão um conjunto de seccionadores XS, um conjunto de pararraios autoválvulas de 10 KA-24kV em bornes do trafo, um transformador de 160 kVA, de refrigeração natural em banho de azeite com tensão primária de 20.000 V e tensão secundária de 230/400V. Instalar-se-ão também um interruptor automático com relé de imagem térmica (ISODIS), assim como um quadro de baixa tensão com protecção por fusibles e três saídas.

A linha em media tensão partirá de um apoio C3000/16 de nova execução da linha em media tensão existente Santa Cataliña-Vilar de Céltigos (expediente 27.949); o motorista empregue é de tipo LA-56 de tensão 20 kV e o seu comprimento é de 628 m.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.

A instalação executar-se-á num prazo não superior a um ano, contado a partir da data desta resolução.

Contra esta resolução poder-se-á interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também se poderá interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 4 de julho de 2013

Susana Vázquez Romero
Chefa territorial da Corunha