Para os efeitos previstos nos artigos 53, 54 e na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2013, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade a que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 10 de julho de 2013, adoptou o seguinte acordo em relação com a avinza entre as comunidades vicinais de Carvalhais e Vilar de Razo e a CVMC de São Martiño de Cances da câmara municipal de Carballo a respeito do linde comum dos seus montes Carvalhais e Vilar e Neme e Comprido, respectivamente.
Antecedentes de facto.
Primeiro. As comunidades vicinais de Carvalhais e Vilar da freguesia de Razo e a comunidade de São Martiño de Cances da freguesia de Cances efectuam uma acta de protocolización notarial o 14.9.2009 sobre o acordo de deslindamento entre os seus respectivos montes Carvalhais e Vilar e monte Neme e Comprido de Oza, no seu linde comum.
Na acta notarial constam os acordos das assembleias gerais de ambas as duas comunidades em que se aprova o deslinde topográfico realizado pelo técnico competente o 20.11.2008, assim como cópia deste.
Segundo. O Serviço de Montes da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar na Corunha e, em particular, o chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum realiza um relatório o 5.7.2013 sobre esta avinza e o levantamento topográfico do seu linde comum, afirmando, em síntese, que este é compatível com a definição de lindeiros das suas resoluções de classificação respectivas e com a informação gráfica do monte Carvalhais que figura no seu expediente.
Fundamentos de direito.
Primeiro. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo quarta, estabelece que para adecuar as avinzas realizadas com anterioridade à vigorada desta lei ao procedimento de deslindamento entre montes vicinais em mãos comum previsto nos artigos 53 e 54, deverão publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza as resoluções do Jurado.
Segundo. Da documentação achegada com as avinzas apresentadas e do relatório do chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha sobre estas, conclui-se que a avinza entre as CVMC de Carvalhais e Vilar de Cances e a CVMC de Neme e Comprido de Razo são congruentes com as respectivas resoluções de classificação e com os lindes nelas descritos.
Vista a avinza apresentada, a documentação achegada com esta e o relatório do responsável pela Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum do Serviço de Montes da xefatura territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar na Corunha, este júri, em atenção ao disposto nos artigos 53, 54 e na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2013, de montes da Galiza, por unanimidade,
ACORDA:
Primeiro. Aprovar a avinza realizada entre as CVMC de Carvalhais e Vilar de Cances e a CVMC de Neme e Comprido de Razo da câmara municipal de Carballo a respeito do seu linde comum nos termos indicados e segundo os planos topográficos achegados com ela e protocolizados na acta notarial do 14.9.2009 e validados pelo chefe de Areia Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha no seu relatório do 5.7.2013.
Segundo. Notificar este acordo às comunidades proprietárias afectadas e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.
A Corunha, 9 de agosto de 2013
Antonio Manuel Aguión Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum da Corunha