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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quinta-feira, 5 de setembro de 2013 Páx. 35351

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDITO de 9 de agosto de 2013 pelo que se dá publicidade ao Acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha sobre a avinza realizada entre as comunidades vicinais de Boa e a freguesia do Obre e lugar de Valbargos a respeito do linde comum dos seus montes Boa e São Lois, respectivamente, da câmara municipal de Noia.

Para os efeitos previstos nos artigos 53, 54 e na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2013, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade a que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 10 de julho de 2013, adoptou o seguinte acordo em relação com a avinza entre as comunidades vicinais de Boa e a CVMC da freguesia do Obre e lugar de Valbargos da câmara municipal de Noia a respeito do linde comum dos seus montes Boa e São Lois, respectivamente.

Antecedentes de facto.

Primeiro. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar na Corunha e, em particular, o chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum apresenta o 9.7.2013 um relatório sobre a avinza entre as comunidades vicinais de Boa e da freguesia do Obre e lugar de Valbargos no que, em síntese, conclui que os planos existentes nos correspondentes expedientes de classificação dos montes Boa e São Lois no relativo aos seus lindes lês-te e oeste, respectivamente, só é útil a sua descrição dos lindeiros, sendo contraditórios em alguns me os ter. A avinza apresentada transcorre pela linha que une os vértices 114 ao 283 do plano de deslindamento do monte São Lois e Armada (CUP nº 190) de acordo com o levantamento topográfico efectuado pela empresa RIGARPA e o Serviço de Montes (há 7 vértices com coordenadas) e é compatível com a definição de lindeiros das suas resoluções de classificação e com a indefinición cartográfica da sua representação gráfica que figura nos seus expedientes.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo quarta, estabelece que para adecuar as avinzas realizadas com anterioridade à entrada em vigor desta lei ao procedimento de deslindamento entre montes vicinais em mãos comum previsto nos artigos 53 e 54, deverão publicar-se-á no Diário Oficial da Galiza as resoluções do Jurado.

Segundo. Da documentação achegada com a avinza apresentada e do relatório do chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha sobre esta, constata-se que a avinza entre as CVMC de Boa e a freguesia do Obre e lugar de Valbargos da câmara municipal de Noia é congruente com as respectivas resoluções de classificação e com os lindes nelas descritos.

Vista a avinza apresentada, a documentação achegada com esta e o relatório do responsável pela Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum do Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar na Corunha, este júri em atenção ao disposto nos artigos 53, 54 e na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2013, de montes da Galiza, por unanimidade,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar a avinza realizada entre as CVMC de Boa e da freguesia do Obre e lugar de Valbargos da câmara municipal de Noia a respeito do seu linde comum nos termos e segundo o plano topográfico achegado com ela e validar pelo chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha no seu relatório do 9.7.2013.

Segundo. Notificar este acordo às comunidades proprietárias afectadas e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

A Corunha, 9 de agosto de 2013

Antonio Manuel Aguión Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum da Corunha