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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quinta-feira, 5 de setembro de 2013 Páx. 35355

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDICTO de 9 de agosto de 2013 pelo que se dá publicidade do Acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha sobre a adaptação do esboço dos limites norte e oeste do monte vicinal de Caldebarcos e São Cibrao, da freguesia de São Mamede de Carnota (expediente 314).

Para os efeitos previstos na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2013, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade de que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 10 de julho de 2013, adoptou o seguinte acordo em relação com a revisão do esboço e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal de Caldebarcos e São Cibrao, da freguesia de São Mamede de Carnota (expediente 314).

Antecedentes de facto.

Primeiro. O Serviço de Montes da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar na Corunha e, em particular, o chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum, apresenta o 5.7.2013 um relatório-proposta sobre a adaptação dos limites norte e oeste do monte vicinal de Caldebarcos e São Cibrao, declarado como vicinal por resolução deste jurado do 23.5.1995, ao estarem estas linhas estremeiras sem definir de forma precisa e de acordo com as novas técnicas topográficas no seu expediente de classificação.

Segundo. Com o informe apresentado achega-se, ademais do levantamento topográfico das ditas lindes, realizado por pessoal do Serviço de Montes no ano 2007, a aprovação deste tanto pela Assembleia Geral da comunidade proprietária do monte como pela câmara municipal de Carnota mediante acordo do Pleno do 23.11.2007, ao ser o titular do monte O Pindo (CUP nº 368) afectado pelos lindes que se vão definir. Assim mesmo, indica-se no informe que o levantamento topográfico apresentado é totalmente compatível com a definição de lindeiros da resolução do Jurado de 1995 pela que se classificava como monte vicinal em mãos comum o monte Caldebarcos e São Cibrao, e com a indefinición cartográfica da representação gráfica que constava no expediente.

Terceiro. De acordo com o dito levantamento topográfico do linde norte e oeste, a definição já existente dos lindes sul e lês-te que se correspondiam com o deslindamento do monte CUP número 368 do monte Pindo já definidos no expediente original, o monte vicinal de Caldebarcos e São Cibrao da Comunidade de São Mamede de Carnota, tem a seguinte superfície e lindeiros:

Superfície: 306,74 há.

Lindeiros:

Norte: parte do ponto de confluencia entre a pista florestal que vai da Curra a Quilmas e a que se inicia em Vadebois (ponto 5 do levantamento topográfico(1), LP) segue em linha recta na direcção N-L ata o bico de quota 426 (ponto 4 do LP) e daí até o de quota 247 (ponto 3 do LP).

Leste: desde o ponto 3 do LP ata o ponto 2, sito no Rego de Alva, baixa pelo Rego de Alva ata o ponto 1 do LP, e deste vai ata o vértice 73 do deslindamento do monte Pindo (DMP), número 368 do CUP, até o vértice 226 do DMP, seguindo a ordem de vértices.

Sul: desde o vértice 226 do DMP ata o 572 do DMP seguindo a ordem crescente de vértices.

Oeste: desde o vértice 572 do DMP ata o ponto 13 do LP deste ao ponto 12 do LP (que quadra com o vértice 494 do DMP), deste ata o ponto 5 do LP seguindo a ordem decrecente deles.

Fundamentos de direito.

Primeiro. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo terceira, estabelece um procedimento de revisão de esbozos de montes vicinais que pela sua antigüidade no reúnam as características de fiabilidade e precisão que exixen as novas técnicas topográficas.

Segundo. No parágrafo segundo da referida disposição décimo terceira estabelece que a Administração florestal pode realizar uma proposta com a revisão e elaboração da cartografía actualizada do monte vicinal, que remeterá ao Jurado para a sua aceitação.

Vista a proposta apresentada pelo Serviço de Montes da Conselharia do Meio Rural e do Mar, analisada a documentação achegada com ela, este júri em atenção ao disposto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2013, de montes da Galiza, por unanimidade dos membros presentes com direito a voto,

ACORDA:

Primeiro. Aceitar a revisão de esboço apresentada pelo Serviço de Montes aos lindeiros norte e oeste do monte vicinal em mãos comum de Caldebarcos e São Cibrao, de São Mamede de Carnota, segundo o relatório apresentado o 5.7.2013 pelo chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha e a planimetría achegada, pelo que fica identificado o monte com as características que se indicam no antecedente terceiro desta resolução.

Segundo. Notificar esta proposta à comunidade proprietária, à Câmara municipal de Carnota e publicá-la no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na disposição transitoria décimo terceira da Lei 7/2012, de montes da Galiza.

A Corunha, 9 de agosto de 2013

Antonio Manuel Aguión Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação
de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha