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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 169 Quinta-feira, 5 de setembro de 2013 Páx. 35358

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

EDITO de 9 de agosto de 2013 pelo que se dá publicidade do Acordo do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha sobre as avinzas realizadas entre as comunidades vicinais de Adraño, Cubelo e Vadebois, Paragem e outros da freguesia de São Mamede, da câmara municipal de Carnota.

Para os efeitos previstos nos artigos 53, 54 e na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2013, de 28 de junho, de montes da Galiza, dá-se publicidade de que o Júri Provincial de Classificação de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, em sessão que teve lugar o dia 10 de julho de 2013, adoptou o seguinte acordo em relação com as avinzas entre as comunidades vicinais de Vadebois, Paragem e outros e a CVMC de Cubelo a respeito do linde comum dos seus montes respectivos de São Mamede e de Abaixo e de Riba ou Pedrouzo; as CVMC de Adraño e CVMC de Cubelo a respeito do linde comum nos montes Adraño e de Abaixo e de Riba ou Pedrouzo, respectivamente; e a avinza entre a CVMC de Adraño e a CVMC de Vadebois, Paragem e outros no que diz respeito ao seu linde comum nos montes de Adraño e São Mamede.

Antecedentes de facto:

Primeiro. O Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar na Corunha e, em particular, o chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum, apresenta um escrito o 12.6.2013 em que informa das avinzas realizadas pelas seguintes comunidades vicinais:

• Avinza entre a CVMC de Vadebois, Paragem e outros (também telefonema CVMC de São Mamede) e a CVMC de Cubelo em relação com o seu linde comum nos montes de São Mamede (expediente 286) e de Abaixo e de Riba ou Pedrouzo (expediente 303), da freguesia de São Mamede, da câmara municipal de Carnota.

• Realizou-se um levantamento topográfico do seu linde comum, que foi aprovado pelas respectivas assembleias gerais das comunidades vicinais e ademais levantou-se acta notarial do dito acordo o 12.4.1996.

Segundo o relatório do chefe da Área Técnica, o linde entre ambos os dois montes transcorre entre os vértices 303 e 307.1 e as suas coordenadas definem na acta notarial apresentada e no plano do levantamento topográfico achegado com esta, e é compatível com a definição de lindes das suas resoluções de classificação respectivas e com a indefinición cartográfica da sua representação gráfica que consta nos seus expedientes.

• Avinza entre a CVMC de Adraño e a CVMC de Cubelo no que diz respeito ao seu linde comum nos montes de Adraño (expediente 285) e de Abaixo e de Riba ou Pedrouzo (expediente 303) da freguesia de São Mamede, da câmara municipal de Carnota.

Realizou-se um levantamento topográfico do seu linde comum (outubro de 2010), que foi aprovado pelas respectivas assembleias gerais das comunidades vicinais.

Segundo o relatório do chefe da Área Técnica, o linde entre ambos os dois montes transcorre pela linha que une os vértices 4 e 28 do plano do levantamento topográfico e é compatível com a definição de lindes das suas resoluções de classificação respectivas e com a indefinición cartográfica da sua representação gráfica que consta nos seus expedientes.

• Avinza entre a CVMC de Adraño e a CVMC de Vadebois, Paragem e outros (também telefonema CVMC de São Mamede) em relação com o seu linde comum nos montes de Adraño (expediente 285) e de São Mamede (expediente 286) da freguesia de São Mamede, da câmara municipal de Carnota.

Realizou-se um levantamento topográfico do seu linde comum, que foi aprovado pelos respectivos presidentes das comunidades vicinais no acto de conciliação número 5/2012 ante o julgado de Carnota o 18.12.2012.

Segundo o relatório do chefe da Área Técnica, o linde entre ambos os dois montes transcorre pela linha que une os vértices 0001 e 00025, e do vértice 00025 ao 00027 (este último é da linha que separa Adraño de Cubelo) do plano de levantamento topográfico, e é compatível com a definição de lindeiros das suas resoluções de classificação respectivas e com a indefinición cartográfica da sua representação gráfica que consta nos seus expedientes.

Fundamentos de direito:

Primeiro. A Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, na sua disposição transitoria décimo quarta estabelece que, para adecuar as avinzas realizadas com anterioridade à entrada em vigor desta lei ao procedimento de deslindamento entre montes vicinais em mãos comum previsto no artigo 53, se publicarão no Diário Oficial da Galiza as resoluções do Jurado.

Segundo. Da documentação achegada com as avinzas apresentadas e do relatório do chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha sobre estas, constata-se que são congruentes com as respectivas resoluções de classificação e com os lindes nelas descritos.

Vistas as avinzas apresentadas, a documentação achegada com estas e o relatório do responsável pela Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum do Serviço de Montes da Chefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar na Corunha, este júri, em atenção ao disposto no artigo 53 e na disposição transitoria décimo quarta da Lei 7/2013, de montes da Galiza, por unanimidade dos membros presentes com direito a voto,

ACORDA:

Primeiro. Aprovar as avinzas descritas no antecedente primeiro e nos termos indicados e segundo os planos topográficos achegados com elas e validar pelo chefe da Área Técnica de Montes Vicinais em mãos Comum da Corunha, no seu relatório do 12.6.2013.

Segundo. Notificar este acordo às comunidades proprietárias afectadas e publicá-lo no Diário Oficial da Galiza para dar cumprimento ao disposto na Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza.

A Corunha, 9 de agosto de 2013

Antonio Manuel Aguión Fernández
Presidente do Jurado Provincial de Classificação de Montes Vicinais
em mãos Comum da Corunha