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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Sexta-feira, 9 de agosto de 2013 Páx. 32323

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Porriño

EDITO (200/2011).

José Antonio Pascual Calderón, secretário judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 1 do Porriño, pelo presente,

Anúncio.

No presente procedimento ordinário 200/2011, seguido por instância de Comunidad de Proprietários dele Edifício Põe-te do Vai-lo face a Konstrunorest, S.L., Promociones Rajapro, S.L., Gumersindo Vázquez Gómez, Caser Cía. de Seguros y Reaseguros, José Ángel Vilariño Nogueira, ditou-se sentença cujo ditame é do teor literal seguinte:

Ditame.

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta pela representação processual da Comunidad de Proprietários Edifício sito em Ponte do Vai-lo, A Relva, 38, freguesia de Torneiros contra Promociones Rajapro, S.L., Gumersindo Vázquez Gómez, José Ángel Vilariño Nogueira, Caser Cía. Seguros y Reaseguros e Konstrunorest, S.L. Em consequência, condeno a Gumersindo Vázquez Gómez, José Ángel Vilariño Nogueira e Konstrunorest, S.L. a pagar, em regime de solidariedade, à comunidade candidata a quantidade de sessenta e um mil seiscentos quarenta e seis euros com sete cêntimo (61.646,07 €) mais os juros legais previstos nos artigos 108 do Código civil e 576 da LAC, nos termos explicados no fundamento jurídico sexto.

Condeno a Gumersindo Vázquez Gómez e a José Ángel Vilariño Nogueira a pagar, em regime de solidariedade, à comunidade candidata a quantidade de vinte e sete mil setecentos trinta e quatro euros com vinte e três cêntimo (27.734,23 €) mais os juros legais previstos nos artigos 108 do Código civil e 576 da LAC, nos termos explicados no fundamento jurídico sexto.

Condeno a José Ángel Vilariño Nogueira e Konstrunorest, S.L. a pagar em regime de solidariedade à comunidade candidata a quantidade de cento oitenta e oito euros com oito cêntimo (188,08 €), mais os juros legais previstos nos artigos 108 do Código civil e 576 da LAC, nos termos explicados no fundamento jurídico sexto.

Condeno a Konstrunorest, S.L. a pagar à comunidade candidata a quantidade de cento quarenta e um euros com seis cêntimo (141,06 €) .

Condeno a Promociones Rajapro, S.L. a responder solidariamente do pagamento de todas as quantidades anteriores.

Igualmente condeno a Promociones Rajapro, S.L. a pagar à comunidade candidata a quantidade de cento oitenta e oito mil quinhentos sessenta e quatro euros (188.564 €) mais os juros legais previstos nos artigos 108 do Código civil e 576 da LAC, nos termos explicados no fundamento jurídico sexto.

Condeno a Caser Cía. Seguros y Reaseguros a pagar directa e solidariamente com Promociones Rajapro, S.L. à comunidade candidata a quantidade de cinquenta e cinco mil cento quarenta e seis euros com sete cêntimo (55.146,07 €) mais os juros previstos no artigo 20 da Lei de contrato de seguro, nos termos explicados no fundamento jurídico sexto.

Cada parte abonar-lhe-á as custas causadas pela sua instância e as comuns por metade.

Contra esta sentença cabe interpor recurso de apelação no prazo de 20 dias ante este julgado e do qual conhecerá a Audiência Provincial de Pontevedra, depois de acreditación de ter depositado a quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado. A falta de correcta consignação suporá a inadmissão a trâmite do recurso.
A desestimación ou inadmissão deste suporá a perda do depósito.

Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.

E encontrando-se o demandado, Konstrunorest, S.L., em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que sirva de notificação em forma a este.

O Porriño, 20 de junho de 2013

O secretário judicial