No presente procedimento, julgamento verbal número 195/2012-C, seguido por instância de Cosentino, S.A. face a Juan Carlos Núñez Reboredo, ditou-se sentença cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:
Decido que, estimando integramente a demanda apresentada pela representação processual de Cosentino, S.A. face a Juan Carlos Núñez Reboredo, condeno o demandado a abonar à candidata a soma de 4.052,09 euros na forma e com o juro estabelecido no fundamento jurídico quarto da presente.
Com expressa imposição das custas do presente procedimento à parte demandado.
A presente resolução não é firme e contra ela cabe recurso de apelação para ante a Audiência Provincial de Pontevedra que se interporá directamente neste julgado o prazo de 20 dias desde a sua notificação, depois de acreditación do depósito da quantidade de 50 euros na conta de depósitos e consignações deste mesmo julgado, domiciliada na entidade Banesto.
Notifique às partes.
Assim o acordo, mando e assino.
Publicação. A anterior sentença foi publicada pelo juiz que a subscreve no mesmo dia da sua data, estando celebrando audiência pública com a minha assistência o secretário, do que dou fé.
E encontrando-se o supracitado demandado, Juan Carlos Núñez Reboredo, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Pontevedra, 29 de abril de 2013
O/a secretário/a judicial