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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 151 Quinta-feira, 8 de agosto de 2013 Páx. 32093

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (266/2011).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 266/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Generosa Castrillón Cagiao contra a empresa Alicicecal, S.L. e o Fogasa, sobre ordinário, ditou-se a seguinte resolução:

Resolução:

1º. Que, estimando a demanda formulada por Generosa Castrillón Cagiao contra a empresa Alicecal, S.L., condeno-a a abonar-lhe a quantidade de 3.326,46 euros que lhe deve em conceito de salários e demais conceitos com os juros, conforme o artigo 29.3 ET a respeito de todos os conceitos com excepção de férias e feriados.

2º. E tudo isso com a obriga do Fogasa de passar pela presente resolução nos termos do artigo 33 ET.

Notifique-se esta sentença às partes advertindo que contra é-la poderão interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça, que deverá ser anunciado por comparecimento ou mediante escrito neste julgado dentro dos cinco dias seguintes à notificação desta sentença, ou por simples manifestação no momento em que se lhe pratique a notificação. Advirta-se igualmente ao recorrente que não fosse trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros na conta aberta em Banesto (0030.1846) a nome deste julgado com o número 1533.0000.36.0266.11, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, no caso de ter sido condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado, com o número 1533.0000.60.0266.11 a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela supracitada quantidade no que se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso. Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Assim por esta a minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. Lida e publicada foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Alicicecal, S.L., expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

A Corunha, 17 de julho de 2013

O secretário judicial