María Lago Rivero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, pelo presente anúncio:
No presente procedimento seguido por instância de Recreativos Portas, S.L. face a Distribuciones Moroy, S.L., Moisés Rodríguez Gil e Roberto Corredoria Alonso ditou-se sentença no expediente ordinário número 550/2010, cujo teor literal é o seguinte:
Sentença.
Em Vigo o 13 de outubro de 2011.
Vistos por María Isabel Castro Martínez, magistrada juíza do Julgado de Primeira Instância número 1 de Vigo, os autos de julgamento ordinário sobre resolução de contrato e reclamação de quantidade com o número 550/2010, promovidos por Recreativos Portas, S.L., representada pela procuradora Sra. Alonso Fernández e assistida da letrada Sra. Deza Martínez, contra Distribuciones Moroy, S.L., Moisés Rodríguez Gil e Roberto Corredoira Alonso, em situação processual de rebeldia.
Decido:
Estimando integramente a demanda promovida por Recreativos Portas, S.L., contra Distribuciones Moroy, S.L., Moisés Rodríguez Gil e Roberto Corredoira Alonso, devo resolver e resolvo o contrato subscrito pelas partes o 14 de setembro de 2004, por não cumprimento dos demandados, condenando os demandados a abonar solidariamente à candidata a quantidade de 29.239,93 euros, mais juros legais desde a interposición da demanda, com expressa imposición aos demandados das custas processuais causadas nesta instância.
Notifique às partes.
Contra a presente resolução cabe recurso de apelação, que deverá interpor-se neste julgado no prazo de cinco dias desde a sua notificação, para a Audiência Provincial de Pontevedra.
E encontrando-se os supracitados demandados, Distribuciones Moroy, S.L., Moisés Rodríguez Gil e Roberto Corredoira Alonso, em paradeiro desconhecido, expede-se o presente com o fim de que lhes sirva de notificação em forma.
Vigo, 16 de julho de 2013
A secretária judicial