Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1144/2010 deste julgado do social, seguido por instância de César Arley Pinzón Morales contra a empresa Luis Orlando Iglesias e o Fogasa, sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:
Resolução:
1º. Desestimar a demanda formulada por César Arley Pinzón Morales face aos herdeiros de Luis Orlando Iglesias, que não comparecem, e o Fogasa, e absolvo os demandado em relação com as pretensões deduzidas na sua contra.
Notifique às partes e advirta-se que contra esta sentença não cabe interpor recurso nenhum, ao amparo do disposto no artigo 191 LRXS.
Assim por esta sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o.
Publicação. Lida e publicado foi a anterior sentença pelo magistrado que a ditou, achando-se celebrando audiência pública no dia da data, do que dou fé.
E para que sirva de notificação em legal a Luis Orlando Iglesias, expeço o presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
A Corunha, 17 de julho de 2013
O secretário judicial