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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Terça-feira, 30 de julho de 2013 Páx. 30270

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1213/2011).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1213/2011 CG.

Julgado de origem/autos: demanda 384/2010 Julgado do Social número 2 de Ferrol.

Recorrente: Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Advogado: Pablo Torrado Oubiña.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Áridos de Reboredo, S.A. (Arbesa), Navantia, S.A., Izar Construcciones Navales, S.A., em liquidação, José Pena Purriños, Otemer, Ran Montajes, Navalsa, Innaval, S.L., Montajes Astúrias, empresa Eduardo Mera Painceira, Explotaciones Noroeste, S.A.

Advogados: letrado Segurança social, (…), Juan Luis Díaz Pulido, Francisco Javier García Ruiz, Jorge Manuel Vázquez Miranda, María Celia Veiga Ramos ,(…), (…), (…), (…), (…).

Procuradores: (…), (…), (…), (…), Luis Sánchez González, (…), (…), (…), (…), (…), (…).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 1213/2011 CG seguido por instância da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Áridos de Reboredo, S.A. (Arbesa), Navantia, S.A., Izar Construcciones Navales, S.A., em liquidação, José Pena Purriños, Otemer, Ran Montajes, Navalsa, Innaval, S.L., Montajes Astúrias, empresa Eduardo Mera Painceira, Explotaciones Noroestes, S.A. sobre acidente, ditou-se a seguinte resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:

Ditaminamos: estimando o recurso de suplicação interposto pela Mútua de Acidentes de Trabajo e Doenças Profissionais da Segurança social galega contra a Sentença de 22 de novembro de 2010 do Julgado do Social número 2 de Ferrol, ditada em julgamento seguido por instância de José Pena Purriños contra a recorrente, o Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social e as empresas Áridos de Reboredo, Izar, Navantia, Otemer, Pan Montajes, Navalsa, Innaval, Montajes Astúrias, Eduardo Mera Painceira e Explotaciones dele Noroeste, a sala revoga-a e, com desestimación íntegra da demanda reitora de actuações, absolvemos a totalidade dos demandado da totalidade dos pedimentos da demanda, e acordamos a devolução total de depósitos, consignações e aseguramento.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Otemer, Ran Montajes, Navalsa, Innaval, S.L., Montajes Astúrias, Empresa Eduardo Mera Painceira e Explotaciones Noroeste, S.A., actualmente em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino a presente.

A Corunha, 9 de julho de 2013

A secretária judicial