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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Terça-feira, 30 de julho de 2013 Páx. 30268

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (1291/2013).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 1291/2013 CRS.

Julgado de origem/autos: despedimento/demissões em geral 846/2012 Julgado do Social número 2 de Lugo.

Recorrente: Fé Prieto Ares.

Advogada: María Esperança Ferreiro Abelairas.

Recorridos: Fogasa, Xertigan Sociedade Cooperativa Galega.

M. Assunção Bairro Rua, secretária Judicial da Secção 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicação 1291/2013 desta secção, seguido por instância de Fé Prieto Ares contra a empresa Xertigan Sociedade Cooperativa Galega e Fogasa, sobre despedimento disciplinario, se ditou a seguinte resolução:

Ditame. Que desestimar o recurso de suplicação interposto pela candidata Fé Prieto Ares contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 2 de Lugo, nos presentes autos sobre despedimento tramitados por instância da recorrente face à empresa Xertigan, Sociedade Cooperativa Galega (SCG), devemos confirmar e confirmamos a dita sentença.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 35 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, pronunciámo-lo, mandámo-lo e assinámo-lo.

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Xertigan Sociedade Cooperativa Galega, com ultimo domicílio conhecido no lugar de Momán, s/n, Xermade, Lugo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrado, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 8 de julho de 2013

A secretária judicial