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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 24 de julho de 2013 Páx. 29668

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 1 de Reforço da Corunha

EDITO (1252/2012).

Marta Yanguas dele Valle, secretária judicial do Julgado do Social número 1 de reforço da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de despedimento/demissões em geral 1252/2012 deste julgado do social, seguido por instância de María Bienvenida Castiñeira García contra a empresa Alcoa Inespal, S.A., Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A., Flexiplan, S.A. E.T.T., Randstad Empleo, Empresa de Trabajo Temporária, S.A., GYT Chave, Policlínico Médico Sanitário, Sociedad de Prevenção de Fremap, sobre despedimento, se ditou a resolução cujo encabeçamento e parte dispositiva são do teor literal seguinte:

«Sentença

A Corunha, 12 de junho de 2013

Ana Rodríguez Piorno, magistrada juíza do Julgado do Social número 1 da Corunha, em funções de reforço, ditou a presente resolução nos autos de procedimento sobre despedimento 1252/2012, sendo candidato María Bienvenida Castiñeira García, assistida pela letrado Sra. Navarrete Rey, e demandado a empresa Alcoa Inespal, S.L., que compareceu através de Susana Arrojo González, com a representação do letrado Sr. Castiñeira Martínez, as empresas Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A. e Flexiplan, S.A., E.T.T., com a representação do letrado Sr. Orantes Canales, a empresa Randstad Empleo, Empresa de Trabajo Temporária, S.A., com a representação do letrado Sr. Fernández Victoria, a empresa GYT Chave e a empresa Policlínico Médico Sanitário, assim como a entidade Sociedad de Prevenção Fremap, que compareceu através de Manuel Varela Montecelo, com a representação do letrado Sr. Fresco González, depois de ser citado, do mesmo modo, o Fundo de Garantia Salarial (Fogasa).

Disponho:

Que devo estimar e estimo parcialmente a demanda interposta por parte de María Bienvenida Castiñeira García contra as empresas Alcoa Inespal, S.L., Eulen Servicios Sociosanitarios, S.A. e Flexiplan, S.A. E.T.T., Randstad Empleo, Empresa de Trabajo Temporária, S.A., GYT Chave e Policlínico Médico Sanitário, assim como contra a entidade Sociedad de Prevenção Fremap, na sua pretensão subsidiária, e, em consequência, declaro improcedente o despedimento de María Bienvenida Castiñeira e condeno a empresa demandado Sociedad de Prevenção Fremap a que, no prazo de 5 dias desde a notificação da presente sentença, opte entre a readmisión do trabalhador nas mesmas condições que regiam no momento de produzir-se o despedimento, com aboação dos salários de tramitação que, desde a data do despedimento até a da presente sentença, importam a quantidade de 14.554,25 euros, aos caales deverão acrescentar-se os que se devindiquen até a notificação desta, a razão de 61,93 euros diários, e a extinção da relação laboral, com aboação ao trabalhador da quantidade de 51.339,97 euros em conceito de indemnização.

Notifique-se-lhes a presente sentença às partes.

Contra esta resolução cabe recurso de suplicação ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual deverá anunciar-se neste julgado no prazo dos cinco dias seguintes à notificação desta resolução, e abondará a manifestação da parte ou do seu advogado, escalonado social ou representante dentro do indicado prazo.

Se o recorrente não desfruta do benefício de justiça gratuita deverá, ao tempo de anunciar o recurso, ter consignado a quantidade objecto de condenação, assim como o depósito de 300 euros na conta de depósitos e consignações que tem aberta este julgado, fazendo constar no ingresso o número de procedimento.

Assim o pronuncio, mando e assino.

Publicação. A anterior sentença foi lida e publicado pela magistrada juíza que a subscreve no dia da sua data, do qual eu, a secretária judicial, dou fé».

E para que conste e lhe sirva de notificação a GYT Chave e Policlínico Médico Sanitário, em ignorado paradeiro, expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

A Corunha, 12 de junho de 2013

A secretária judicial