Número de autos: procedimiento ordinário 569/2012.
Candidatos: Sonia María Blanco Planas.
Demandado: Servigestión Pérez Llanos, S.L.
María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 569/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Sonia María Blanco Planas contra a empresa Servigestión Pérez Llanos, S.L., sobre ordinário, ditou-se sentença cujo ditame diz: que devo estimar e estimo a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Sonia María Blanco Planas contra Servigestión Pérez Llanos, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Servigestión Pérez Llanos, S.L. a que lhe abone ao candidato a quantidade de 1.864,35 € brutos pelos salários devindicados, paga extra março 2011, janeiro a março de 2012 e parte proporcional pagas extras 2012, assim como a compensação económica por férias 2012, incrementadas no juro do 10 % por mora e aplicável aos conceitos salariais e a quantidade de 267,52 € por indemnizações por fim de contratos.
Com a intervenção processual do Fundo de Garantia Salarial.
Notifique-se-lhes a presente resolução às partes fazendo-lhes saber que contra esta não cabe interpor nenhum recurso.
Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo. Assim, por esta a minha sentença, o pronuncio, mando e assino.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
E para lhe que sirva de notificação à empresa Servigestión Pérez Llanos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 4 de julho de 2013
A secretária judicial