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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 140 Quarta-feira, 24 de julho de 2013 Páx. 29670

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 3 de julho de 2013, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se dispõe a notificação da resolução dos expedientes sancionadores por infracção em matéria de espectáculos públicos PÓ-63/13 NL e mais dois.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notifica-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam, às cales não se lhes pôde fazer por correio certificado, as resoluções ditadas no expediente de coima por infracção em matéria de espectáculos públicos; o seu número cita no anexo.

Contra esta resolução poderão interpor os interessados recursos de alçada, perante o vice-presidente e conselheiro de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da sua notificação.

Advirta-se que, de não ser interposto este em tempo e forma, deverão abonar a coima imposta no período de pagamento voluntário assinalado no boletim de coimas e que pode recolher nas dependências da chefatura territorial da conselharia, a favor do Tesouro da Fazenda galega, na conta restrita que consta no dito boletim, em qualquer dos escritórios da entidade bancária Nova Galiza Banco, fazendo constar o número de expediente sancionador. Transcorrido o dito prazo, proceder-se-á ao cobramento pela via de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Pontevedra, 3 de julho de 2013

Ramón Pereiro Santín
Chefe territorial de Pontevedra

ANEXO

Nome

DNI/NIF

Nº expte.

Preceito infringido

Último domicílio

Resolução

Manuel Abelleiro Rey

35405233E

PÓ-63/13 NL

Artigo 23.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ Gradín, 27, 36680 A Estrada

Coima de 600 €

Chanteclair, S.L.

B36591840

PÓ-125/13

Artigo 23.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ Câmara municipal,1, bloco A, 36612 Catoira

Coima de 120 €

Chanteclair, S.L.

B36591840

PÓ-131/13

Artigo 23.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro

R/ Câmara municipal,1, bloco A, 36612 Catoira

Coima de 180 €