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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2013 Páx. 28793

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 3658/2011-COM).

Tipo e nº de recurso: recurso de suplicação 3658/2011-COM.

Julgado de origem/autos: Demanda 644/2010, Julgado do Social número 3 de Pontevedra.

Recorrente: Impress Metal Packaging Ibérica, S.A. Advogado: Manuel Castro-Rial Abad. Procuradora: Carmen Belo González.

Recorridos: Conselharia de Trabalho e Bem-estar, Ábside Recursos Humanos ETT, S.A. Advogado/a: Letrado Comunidade (Serviço Provincial).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 3658/2011-COM desta sala, seguido por instância de Impress Metal Packaging Ibérica, S.A. contra a empresa Conselharia de Trabalho e Bem-estar, Ábside Recursos Humanos ETT, S.A. sobre cessão ilegal, foi ditada a seguinte resolução:

«Que, desestimar o recurso de suplicação interposto pela representação processual da demandado Impress Metal Packaging Ibérica, S.A., contra a Sentença de 18 de abril de 2011, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, em autos 644/2010, confirmamos a sentença impugnada.

De acordo com o artigo 233.1 da LPL, a empresa codemandada-recorrente tem de abonar os honorários de letrado da candidata-impugnante do recurso, pelo montante de trezentos euros (300 €), dando-se-lhe aos depósitos constituídos o destino legal correspondente.

Incorpore-se o original desta sentença, pela sua ordem, ao livro de sentenças do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, Sala do Social.

Modo de impugnación: faz-se saber às partes que contra esta sentença cabe interpor recurso de casación para a unificação de doutrina, que deve preparar-se mediante escrito apresentado ante esta Sala do Social dentro do improrrogable prazo dos dez dias hábeis imediatos seguintes à data de notificação desta sentença. Se o recorrente não tiver a condição de trabalhador ou beneficiário do regime público de segurança social, deverá consignar a quantidade de 600 euros em conceito de depósito para recorrer, na conta de consignações desta sala aberta no Banesto com o nº 1552, indicando no campo conceito “Recurso” seguido do código “35 Social Casación”. Se o ingresso se fizer mediante transferência bancária, deverá incluir, depois da conta referida, separados por um espaço, o código “35 Social Casación”. Se efectuar diversos pagamentos na mesma conta, deverá especificar um ingresso por cada conceito, mesmo se obedecem a outros recursos da mesma ou diferente classe, indicando no campo de observações a data da resolução impugnada com o formato dd/mm/aaaa. Ficam exentos do seu aboação, em todo o caso, o Ministério Fiscal, o Estado, as comunidades autónomas, as entidades locais e os organismos autónomos dependentes deles.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento».

E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação em forma à empresa Ábside Recursos Humanos ETT, S.A., expeço e assino este edito.

A Corunha, 28 de junho de 2013

A secretária judicial