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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2013 Páx. 28791

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDITO (RSU 5537/2010 IP).

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da secção número 1 da Sala Segunda do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber que no procedimento de recurso de suplicação 5537/2010 desta secção, seguido por instância do Instituto Nacional da Segurança social contra a empresa Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, Construciones Sanco, S.L., Juan Cespón Paz sobre outros direitos laborais, foi ditada a seguinte resolução:

«Decidimos estimando o recurso de suplicação interposto pela Administração da Segurança social contra a sentença ditada pelo Julgado do Social número 3 de Vigo, do 16.6.2010, em autos nº 48/2010, instados pela Mútua Gallega, revogamos, em parte, a sentença da instância e, desestimar integramente a demanda reitora do procedimento, absolvemos a parte demandado das pretensões ali contidas.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 220 e seguintes da lei da jurisdição social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 35 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivar neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento».

E para que sirva de notificação a Construcciones Sanco, S.L., com último domicílio conhecido em María Berdiales, 39-2 oficia. 8. Vigo.

A Corunha, 21 de maio de 2013

A secretária judicial