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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2013 Páx. 28795

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 675/2011-FF-).

Tipo e nº de recurso: recurso suplicación 675 /2011(-FF-).

Julgado de origem/autos: demanda 29/2010 Julgado do Social número 3 de Pontevedra.

Recorrentes: Instituto Nacional da Segurança social, Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo.

Advogado: Luis Esteban Leyenda Martínez.

Recorridos: Tesouraria Geral da Segurança social, SB Industrial y Comercial, S.L., José Antonio Castro Maquieira.

Advogado: Celestino Barros Pena.

Procuradora: Ana María Tejelo Núñez.

M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Secção Primeira desta Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de recurso suplicación 675/2011 desta secção, seguido por instância de José Antonio Castro Maquieira, sobre acidente de grau, foi ditada resolução cuja parte dispositiva é a seguinte:

«Decidimos:

Estimamos os recursos de suplicación formulados pela letrada da Administração da Segurança social, em nome e representação do Instituto Nacional da Segurança social e de Luis Esteban Leyenda Martínez, em nome e representação da Mútua Gallega de Acidentes de Trabajo, contra a sentença de 30 de junho de 2010, ditada pelo Julgado do Social número 3 de Pontevedra, nos autos núm. 29/10, seguidos por instância de José Antonio Castro Maquieira, sobre invalidez, revogando a expressa resolução e absolvendo o organismo e a mútua demandados da petição deduzida no escrito reitor.

Notifique-se esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza e faça-se-lhes saber que, contra ela, só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, nº 1552 0000 80 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala nº 1552 0000 37 (nº recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal e incorpore-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim o pronunciamos, mandamos e assinamos por esta nossa sentença».

E para que sirva de notificação em legal forma a SB Industrial y Comercial, S.L., em ignorado paradeiro, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo no suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto na Corunha em 15 de maio de 2013.. 

A Corunha, 1 de julho de 2013

A secretária judicial