María dele Carmen Santos Caballero, secretária judicial do Julgado de Primeira Instância e Instrução número 2 de Cambados, pelo presente,
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No presente procedimento ordinário 161/2011 seguido por instância de Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A. face a Luis García Escorcia ditou-se sentença, cujo teor literal é o seguinte:
«Decisão:
Que estimando a demanda interposta pela candidata Financiera Ele Corte Inglês EFC, S.A., com procurador Sr. Martínez Melón, face a Luis García Escorcia em situação de rebeldia processual. Devo condenar e condeno a demandada a pagar à candidata a quantidade de quarenta e cinco mil cento nove euros com dezassete céntimos (45.109,17 €), mais os juros do artigo 576 LAC. Com expressa imposición à demandada das custas processuais causadas.
Una-se a presente ao Livro registro de sentenças e autos definitivos civis deste julgado, e expeça-se testemunho que se unirá aos autos a que se contrai.
Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».
Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Pontevedra.
O recurso de apelação interpor-se-á ante o tribunal que ditasse a resolução que se impugne dentro do prazo de vinte dias contados desde o dia seguinte ao da notificação daquela. Na interposición do recurso o apelante deverá expor as alegações em que se baseie a impugnación, ademais de citar a resolução apelada e as pronunciações que impugna.
E encontrando-se o supracitado demandado, Luis García Escorcia em paradeiro desconhecido, expede-se o presente edicto com o fim de que sirva de notificação em forma a este.
Cambados, 18 de abril de 2013
A secretária judicial