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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 137 Sexta-feira, 19 de julho de 2013 Páx. 28799

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDITO (75/2012).

María Jesús Hernando Arenas, secretária judicial do Julgado do Social número 5 da Corunha, faço saber que no procedimento Segurança social 75/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Manuel Ferreiro Pereira contra a empresa Escavacións e Transportes Viéites, S.L., Fraternidade Muprespa, Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social sobre segurança social, o dia 19 de junho de 2013 se ditou a sentença cuja decisão diz textualmente:

«Que devo desestimar e desestimar a demanda interposta por Manuel Ferreiro Pereira, contra o Instituto Nacional da Segurança social e Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fraternidade Muprespa e Escavaciones y Transportes Viéites, S.L., e em consequência, devo absolver e absolvo as entidades demandado das pretensões contra esta articuladas no que diz respeito ao direito a uma prestação por incapacidade permanente, sem prejuízo de estimar a impugnación da continxencia fixada pelas anteriores na sua Resolução de 7 de novembro de 2011, que se estima há de ser acidente laboral”, único sentido no que há de ser modificada esta.

Notifique-se esta resolução às partes às que se fará saber que esta não é firme e contra ela cabe interpor recurso de suplicação perante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza, sala do social, devendo anunciá-lo ante este julgado no prazo de cinco dias contados desde a notificação desta sentença, por comparecimento ou por escrito, passados os quais ficará firme e se procederá ao seu arquivo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que conste e inserir no Diário Oficial da Galiza com o fim de que sirva de notificação à empresa demandado Escavaciones y Transportes Viéites, S.L., com o apercebimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, excepto as que revistam forma de localizações, sentenças e autos, expeço e assino o presente edito.

A Corunha, 1 de julho de 2013

A secretária judicial