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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 18 de julho de 2013 Páx. 28639

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (DSP 672/2012-M).

María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número DSP 672/12 por instância de Lorena Almao Zarauza contra Muebles Ciudad de Marineda, sobre despedimento, nos cales no dia oito de maio se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:

«Resolvo que devo aceitar e aceito a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Lorena Almao Zarauza contra a empresa Muebles Ciudad de Marineda, S.L. e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento do que o candidato foi objecto com data de 14 de maio de 2012; e condeno a que a entidade Muebles Ciudad de Marineda, S.L., no prazo de cinco dias desde a data de notificação da sentença, opte entre a readmisión imediata da candidata, nas mesmas condições que regiam com anterioridade, com aboamento dos salários de tramitação desde a data do despedimento ata a notificação desta resolução, que ascendem a 38,36 € diários, ou bem ao aboamento de uma indemnização por despedimento a razão de 2.004,221 €.

O aboamento da indemnização determinará a extinção do contrato de trabalho, que se perceberá produzida na data da demissão efectiva no trabalho.

No suposto de não optar o empresário pela readmisión ou a indemnização, percebe-se que procede a primeira.

Que devo aceitar e aceito parcialmente a demanda que em matéria de quantidade foi interposta por Lorena Almao Zarauza contra a entidade Muebles Ciudad de Marineda, S.L. e, em consequência, devo condenar e condeno a Muebles Ciudad de Marineda, S.L. a que lhe abone à candidata a quantidade de 4.020,25 € brutos, pelos salários percebidos em março, abril e ata o 14 de maio de 2012, pela compensação económica pela falta de desfrute de férias e os atrasos do ano 2011, assim como os derivados de actualização salarial segundo o convénio para o 2011 e os quinze dias por falta de aviso prévio, incrementadas no juro do 10 % por demora e aplicable aos conceitos salariais.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1 a) da Lei reguladora da xurisdición social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado com o núm. 47570000, código 36 e oº n de expediente, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, em caso de ser condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade, no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que conste, para inserir no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação à empresa demandada Muebles Ciudad de Marineda, S.L., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 28 de junho de 2013

María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial