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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Quinta-feira, 18 de julho de 2013 Páx. 28641

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 5 da Corunha

EDICTO (DSP 1111/2012-M).

María Jesús Hernando Arenas, secretária do Julgado do Social número 5 da Corunha, faz saber que ante este julgado se tramitam autos com o número DSP 1111/2012, por instância de Víctor Manuel Romero Díaz contra Tourón, S.L., a Administração concursal e o Fogasa, sobre despedimento, nos cales o dia oito de maio se ditou sentença cuja parte dispositiva diz textualmente:

«Resolvo que devo aceitar e aceito a demanda que em matéria de despedimento foi interposta por Víctor Manuel Romero Díaz, contra a entidade 1992 Tourón, S.L. e a sua Administração concursal e, em consequência, devo declarar e declaro improcedente o despedimento do que o actor foi objecto com data de 15 de setembro de 2012, com efeitos desde o 12 de setembro de 2012, e devo declarar e declaro extinta a relação laboral que unia as partes, desde a data da presente resolução, ao cessar na sua actividade a anterior entidade; e condeno a entidade 1992 Tourón, S.L. ao aboamento de uma indemnização por despedimento a razão de 8.207,81 €, mais ao aboamento dos salários de tramitação entre a data do despedimento e esta resolução, quantificados a razão de 35,22 € diários, portanto, 7.855,55 €.

Com a intervenção do Fundo de Garantia Salarial.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber o seu direito a interpor contra esta recurso de suplicación ante a Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, o qual poderão anunciar por comparecimento ou por escrito ante este julgado no prazo de cinco dias a partir da sua notificação.

Advirta-se o recorrente que não for trabalhador ou beneficiário do regime público da Segurança social, ou habente causa seu, ou não tenha reconhecido o benefício de justiça gratuita, que deverá depositar a quantidade de 300 euros do depósito especial indicado no artigo 229.1 a) da Lei reguladora da xurisdición social, na conta aberta na entidade Banesto, a nome deste julgado com o núm. 47570000, código 36 e oº n de expediente, acreditando mediante a apresentação do xustificante de ingresso no período compreendido ata a formalización do recurso, assim como, em caso de ser condenado em sentença ao pagamento de alguma quantidade, consignar na conta de depósitos e consignações a nome deste julgado a quantidade objecto de condenação, ou formalizar aval bancário pela dita quantidade, no qual se faça constar a responsabilidade solidária do avalista, incorporando-os a este julgado com o anúncio de recurso.

Em todo o caso, o recorrente deverá designar letrado para a tramitação do recurso, no momento de anunciá-lo.

Deduza-se testemunho literal desta sentença, que ficará nestas actuações, com inclusão da original no livro de sentenças.

Assim, por esta a minha sentença, pronuncio-o, mando-o e assino-o».

Para que conste, para inserir no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhe sirva de notificação à empresa demandada Tourón, S.L., com o apercibimento de que as sucessivas notificações se realizarão nos estrados do julgado, excepto as que revistam forma de emprazamentos, sentenças e autos, expeço e assino este edicto.

A Corunha, 28 de junho de 2013

María Jesús Hernando Arenas
Secretária judicial