Tipo e número de recurso: recurso de suplicação 222/2011 CG.
Julgado de origem/autos: demanda 251/2010 Julgado do Social número 5 da Corunha.
Recorrente: Diego Barcia Sanjurjo.
Advogado: Pedro Manuel Pedreira Candal.
Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Grúas Dalbe, S.L., Ibermutuamur Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de Seguridad Social número 274.
Advogada: María dele Carmen Orjales Marinho.
M. Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:
Que no procedimento de recurso de suplicação 222/2011 CG seguido por instância de Diego Barcia Sanjurjo contra a empresa Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Grúas Dalbe, S.L., Ibermutuamur Mútua de Acidentes de Trabajo y Enfermedades Profesionales de Seguridad Social número 274, sobre acidente de grau, se ditou a resolução cuja parte dispositiva é do seguinte teor literal:
Ditaminamos: que desestimar o recurso de suplicação interposto pelo letrado Pedro Pedreira Candal, actuando em nome e representação de Diego Barcia Sanjurjo contra a sentença de data vinte e quatro de setembro de dois mil dez, ditada pelo Julgado do Social número 5 da Corunha em autos número 251/2010, seguidos por instância do recorrente contra o Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Ibermutuamur e a empresa Grúas Dalbe, S.L., devemos confirmar e confirmamos na sua integridade a resolução impugnada.
Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto nos artigos 218 e seguintes da Lei de procedimento laboral. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:
– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).
E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma a Grúas Dalbe, S.L. actualmente em ignorado paradeiro, com último domicílio conhecido no Polígono Industrial de Espírito Santo, Cambre, A Corunha, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edito.
A Corunha, 19 de junho de 2013
A secretária judicial