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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Páx. 28130

V. Administração de justiça

Tribunal Superior de Justiça da Galiza (Sala do Social)

EDICTO (RSU 1203/2011).

Tipo e número de recurso: recurso de suplicación 1203/2011.

Julgado de origem/autos: demanda 670/2010 Julgado do Social número 2 de Ourense.

Recorrente: Juan Manuel Diéguez Fernández.

Advogada: Beatriz Cortes Vázquez.

Recorridos: Instituto Nacional da Segurança social, Tesouraria Geral da Segurança social, Mútua Fremap, Transportes y Distribuição, S.A. (Tradisa).

Advogados: letrado da Segurança social, letrado da Segurança social, María Araceli Martínez Araujo, (…)

María Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Corunha, faço saber:

Que no procedimento de recurso de suplicación 1203/2011, seguido por instância de Juan Manuel Díez Fernández face à Mútua Fremap, INSS, TXSS e Transportes y Distribuição, S.A., se ditou a seguinte resolução:

«Desestimando o recurso de suplicación articulado por Juan Manuel Diéguez Fernández contra a sentença do Julgado do Social número 2 de Ourense, de data 16 de dezembro de 2010, em autos número 670/2010, sobre revisão de grau de incapacidade permanente derivada de acidente de trabalho, instado pelo recorrente face ao Instituto Nacional da Segurança social, a Tesouraria Geral da Segurança social, a Mútua Fremap e a empresa Tradisa, confirmamos a resolução de instância.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes e à Promotoria do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, fazendo-lhes saber que contra esta só cabe recurso de casación para unificação de doutrina, que se preparará por escrito ante esta sala do social, dentro dos dez dias seguintes à notificação desta sentença e de acordo com o disposto na Lei de xurisdición social. Se a recorrente não estiver exenta de depósito e consignação para recorrer, deverá ingressar:

– A quantidade objecto de condenação na c/c desta sala no banco Banesto, número 1552 0000 80 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

– O depósito de 600 euros na c/c desta sala número 1552 0000 37 (nº de recurso) (duas últimas cifras do ano).

Uma vez firme, expeça-se certificação para constância na peça que se arquivará neste tribunal, incorporando-se o original ao correspondente livro de sentenças, depois de devolução dos autos ao julgado do social de procedência.

Assim, por esta a nossa sentença, o pronunciamos, mandamos e assinamos».

E para que assim conste para os efeitos da sua publicação no DOG, com o fim de que sirva de notificação em forma à patronal Transportes y Distribuição, S.A. (Tradisa), com último domicílio conhecido na estrada de Camposancos, 4, 36213 Vigo, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão em estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino o presente edicto.

A Corunha, 14 de junho de 2013

A secretária judicial