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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 133 Segunda-feira, 15 de julho de 2013 Páx. 28128

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

ORDEM de 2 de julho de 2013 pela que se resolve a convocação de provisão, pelo sistema de livre designação, anunciada pela Ordem de 23 de maio de 2013.

Por Ordem de 23 de maio de 2013, publicada no Diário Oficial da Galiza número 106, de 5 de junho, convocou-se a provisão, pelo sistema de livre designação, do posto de trabalho vacante na Conselharia de Fazenda que se detalha no anexo desta ordem.

De conformidade com o estabelecido nos artigos 17.4 e 29.2 do Decreto legislativo 1/2008, de 13 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei da função pública da Galiza, e no Decreto 93/1991, de 20 de março, que aprova o Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, e demais normativa vigente, esta conselharia

DISPÕE:

Primeiro. Resolver a convocação pública efectuada pela Ordem desta conselharia de 23 de maio de 2013 e designar a funcionária, cujos dados se assinalam no anexo desta ordem, para ocupar o posto que também se especifica.

Segundo. A demissão no actual destino efectuar-se-á, segundo o previsto no artigo 14, do Regulamento de provisão de postos de trabalho, promoção profissional e promoção interna, aprovado pelo Decreto 93/1991, de 20 de março, no prazo de três dias contados a partir do seguinte ao da publicação no Diário Oficial da Galiza ou segundo o estabelecido na normativa de aplicação na sua Administração de origem.

O prazo para tomar posse do novo destino é de três dias a partir do seguinte ao da demissão, de tratar-se da mesma localidade onde preste serviços actualmente a pessoa, ou de um mês se consiste em diferente localidade ou de reingreso ao serviço activo, de conformidade com o disposto no referido preceito e na base sétima da convocação.

O cômputo dos prazos de tomada de posse iniciar-se-á quando rematem as permissões ou licenças que, de ser o caso, se concedessem à pessoa; no caso de incapacidade temporária, a partir da data da alta.

Terceiro. A chefatura de pessoal do centro onde cause baixa a funcionária, assim como a daquele em que atinge o destino, efectuarão, dentro dos prazos assinalados no ponto anterior, as diligências de demissão e de tomada de posse e, a seguir, realizar-se-ão os trâmites para a sua alta na folha de pagamento.

Da diligência efectuada remeter-se-á cópia à Direcção-Geral da Função Pública da Conselharia de Fazenda.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso potestativo de reposição perante esta conselharia, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, de conformidade com o disposto no artigo 116 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum ou, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, perante o julgado do contencioso-administrativo competente, conforme os artigos 8 e 14 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 2 de julho de 2013

Elena Muñoz Fonteriz
Conselheira de Fazenda

ANEXO

Dados da funcionária:

Nome e apelidos: María Dores Rodríguez Amaya.

Número de registro de pessoal: 0191782502 A207D.

Corpo ou escala: corpo superior de Administração da Xunta de Galicia. Escala superior de finanças. Especialidade Inspecção e Gestão Financeira e Tributária.

Subgrupo: A1.

Dados do posto de trabalho:

Denominação: Chefatura de Departamento de Arrecadação.

Código do posto: FCA291000036001160.

Nível: 28.

Centro directivo ou dependência: Agência Tributária da Galiza (Delegação de Pontevedra).

Localidade: Pontevedra.