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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 132 Sexta-feira, 12 de julho de 2013 Páx. 27893

III. Outras disposições

Instituto Energético da Galiza

RESOLUÇÃO de 5 de julho de 2013 pela que se concedem subvenções, em regime de concorrência competitiva, a projectos de poupança e eficiência energética para a renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes (ILE) nas câmaras municipais da Galiza, sobre a base da convocação realizada mediante a Resolução de 7 de março de 2013 deste mesmo órgão (Diário Oficial da Galiza núm. 53, de 15 de março).

Antecedentes

1. Mediante a Resolução de 7 de março de 2013 estabeleceram-se as bases reguladoras e anunciou-se a convocação de subvenções de poupança e eficiência energética, para projectos de renovação das instalações de iluminación pública exterior existentes nas câmaras municipais da Galiza, no marco do convénio subscrito entre o IDAE e o Inega o dia 3 de julho de 2008 e com financiamento em parte procedente de fundos comunitários derivados do programa operativo Feder Galiza 2007-2013, eixo 4, medida 43, actuação 2, que se refere ao programa de ajudas públicas para o uso racional da energia.

2. Transcorrido o prazo para a apresentação das solicitudes de ajuda, mediante as resoluções do 13 e de 23 de maio –publicadas nos diários oficiais da Galiza números 97 e 101 do 23 e 29 de maio, respectivamente– levaram-se a cabo os requerimento de emenda da documentação daqueles expedientes que assim o precisaram.

3. Rematado o período de emenda, a comissão de valoração, como órgão colexiado encarregado da análise e do estudo da totalidade de solicitudes viáveis desde o ponto de vista técnico e económico-financeiro, realizou a barema de cada um dos expedientes atendendo aos critérios assinalados no artigo 14 das bases reguladoras.

Considerações legais e técnicas

1. O Departamento de Secretaria e Serviços Gerais do Instituto Energético da Galiza será o órgão competente para a instrução do procedimento administrativo de concessão das subvenções, e corresponde ao director deste organismo ditar as diferentes resoluções que derivem dele (artigo 11 das bases reguladoras).

2. No artigo 15.2 da bases estabelece-se que o prazo máximo para resolver e notificar a resolução do procedimento de concessão das ajudas será de quatro (4) meses, contados desde a data em que rematou o prazo de apresentação de solicitudes (15 de abril de 2013).

3. Todas as resoluções serão notificadas de acordo com o estabelecido na Lei 30/1992, de 26 de novembro. Com carácter geral, não se enviarão notificações postais e, de conformidade com o estabelecido no artigo 59.6 b) da indicada lei, no caso das resoluções de concessão da subvenção poder-se-á substituir a notificação individual pela publicação no Diário Oficial da Galiza e na página web do Inega (www.inega.es). Nesta publicação especificar-se-á a data da convocação, o beneficiário, a quantidade concedida e a finalidade da ajuda outorgada. Com a publicação no DOG poderão remeter-se os beneficiários a que consultem a informação detalhada da resolução através do tabuleiro electrónico de anúncios habilitado para estes efeitos na referida página web.

4. Neste procedimento só se têm em conta aqueles factos, alegações ou provas aducidos pelos próprios interessados.

5. Para determinar e quantificar o investimento elixible sobre o que aplicar a percentagem de ajuda correspondente, das actuações projectadas pelos solicitantes, teve-se em conta o disposto nos artigos 8 e 9 das bases reguladoras.

De acordo contudo o anterior, dentro do prazo fixado pela norma reguladora da convocação, esta direcção

RESOLVE:

Primeiro. Ordenar a publicação no Diário Oficial da Galiza das subvenções concedidas com cargo à aplicação orçamental 08.A2.733A.761.0 que figuram no anexo desta resolução.

Segundo. A informação detalhada dos requisitos e condições de cada ajuda estará à disposição dos respectivos interessados no tabuleiro electrónico, a que deverão aceder através da aplicação informática habilitada para estas ajudas com o utente e contrasinal do solicitante, desde a página web do Instituto Energético da Galiza (www.inega.es), na epígrafe «Ajudas câmaras municipais iluminación exterior 2013».

Terceiro. De acordo com o disposto no artigo 18.1 das bases reguladoras, se transcorressem dez (10) dias hábeis desde a publicação desta resolução no DOG sem que os interessados que figuram no anexo comunicassem expressamente a sua renúncia à subvenção, perceber-se-á que aceitam, e desde esse momento adquirirão a condição de beneficiários.

Quarto. Aquelas solicitudes que resultem seleccionadas e cujos montantes de ajuda sejam aceites expressa ou tacitamente pelos beneficiários, passarão a fazer parte da lista pública prevista nos artigos 6 e 7.2 d) do Regulamento (CE) núm. 1828/2006 da Comissão, de 8 de dezembro, que fixa as normas de desenvolvimento do Regulamento 1083/2006 de disposições gerais relativos aos Fundos Europeus, e do Regulamento 1080/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho, relativo ao Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (DOUE L 371 do 27.12.2006).

Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela, no prazo de dois (2) meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação ou notificação, de acordo com o previsto nos artigos 8 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa. Potestativamente, e com carácter prévio, pode-se interpor recurso administrativo de reposição ante o mesmo órgão que ditou o acto, no prazo de um (1) mês contado do mesmo modo, tal e como dispõem os artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Tudo isso sem prejuízo de qualquer outro recurso que se estime oportuno.

Santiago de Compostela, 5 de julho de 2013

Ángel Bernardo Tahoces
Director do Instituto Energético da Galiza

ANEXO

Subvenções concedidas

Procedimento: IN417P-Renovação de instalações de iluminación pública exterior existentes (ILE)

P.O. Feder Galiza 2007-2013: Actuação 4.43.2 (Ajudas públicas para o uso racional da energia)

Aplicação orçamental: 08.A2.733A.761.0

Código do expediente

Agrupamento de câmaras municipais

Investimento elixible (€)

Quantia subvenção (€)

IN417P/13A 99

Guntín, O Páramo e Láncara

57.221,63

48.638,38

IN417P/13A 22

Ourol, O Vicedo, O Valadouro

71.384,48

60.676,81

IN417P/13A 21

Cervo, Xove, Burela

154.232,01

131.097,21

IN417P/13A 89

Cerceda, Mesía, Tordoia

124.535,51

105.855,18

IN417P/13A 62

Fornelos de Montes, Mondariz, A Lama

130.987,70

111.339,55

IN417P/13A 91

Xinzo de Limia, Rairiz de Veiga, Baltar

165.711,84

140.855,07

IN417P/13A 96

Santa Comba, Val do Dubra, Negreira, A Baña

222.090,98

188.777,34

IN417P/13A 52

Cabanas, Fene, Pontedeume, Neda

196.761,70

167.247,45

IN417P/13A 18

Padrón, Rois, Dodro

112.903,80

95.968,23

IN417P/13A 92

Bande, Verea, Lobeira

167.126,10

142.057,18

IN417P/13A 31

Arnoia, Beade, Cortegada, Leiro

217.447,94

184.830,75

IN417P/13A 87

Pantón, Sober, O Saviñao

179.999,99

152.999,99

IN417P/13A 51

Vilarmaior, Irixoa, Monfero, Aranga

187.025,73

158.971,87

IN417P/13A 109

Trasmiras, Sandiás, Sarreaus

112.554,56

95.671,38

IN417P/13A 45

Maceda, Xunqueira de Ambía, Baños de Molgas

149.990,81

127.492,19

IN417P/13A 6

Riós, Viana do Bolo, A Gudiña, Vilariño de Conso

236.216,93

200.784,39

IN417P/13A 7

Toén, Taboadela, São Cibrao

179.906,15

152.920,22

IN417P/13A 13

A Peroxa, Coles e Amoeiro

123.004,42

104.553,76

IN417P/13A 120

Meira, A Pastoriza, Abadín, Riotorto

171.984,39

146.186,73

IN417P/13A 50

Vilamarín, Boborás, O Irixo, San Cristovo de Cea

185.312,25

157.515,41

IN417P/13A 102

Lourenzá, Taboada, A Pontenova

80.621,44

68.528,22

IN417P/13A 93

Bóveda, Paradela, Sarria

177.960,47

151.266,40

IN417P/13A 49

Abegondo, Bergondo, Carral

139.153,38

118.280,37

IN417P/13A 85

Cerdedo, Cotobade, Campo Lameiro

179.967,66

152.972,51

IN417P/13A 115

Traço, Ordes, Frades

178.702,48

151.897,10

IN417P/13A 76

Cabana, Malpica, Ponteceso e Laxe

216.193,07

183.764,11

IN417P/13A 100

A Pobra do Caramiñal, Boiro

48.812,61

41.490,72

IN417P/13A 40

Boqueixón, Vedra, Vila de Cruces

124.315,21

105.667,93

IN417P/13A 57

Caldas de Reis, Cuntis, Moraña e Pontecesures

236.371,45

200.915,73

IN417P/13A 95

Lousame, Ames, Brión

127.110,77

108.044,16