María Adelaida Egurbide Margañón, secretária judicial do Julgado do Social número 2 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 228/2011 deste julgado do social, seguido por instância de Alfonso Souto Tojo contra a empresa UTE Langosteira, Servicur Servicios Auxiliares, S.L. Corunha, Fogasa, sobre ordinário, se ditou sentença cujo encabeçamento e ditame dizem:
«Sentença:
A Corunha, 19 de junho de 2013
Miguel Herrero Liaño, magistrado juiz do Julgado do Social número 2 da Corunha, depois de ver os presentes autos seguidos neste julgado com o número 228/2011, sendo parte neste, de um lado como candidato, Alfonso Souto Tojo, assistido pelo letrado Sr. Pousa Merens, e de outro, como demandado, a empresa Servicur Servicios Auxiliares, S.L. e UTE Langosteira, que não comparecem, e o Fogasa, assistido pela letrado Sra. Prosper Montalvo, sobre reclamação de quantidade, pronunciou em nome do rei a seguinte sentença:
Ditame:
Estima-se a demanda interposta por Alfonso Souto Tojo face a Servicur Servicios Auxiliares, S.L., com intervenção com intervenção processual do Fogasa e, em consequência, condena-se a parte demandado a abonar à candidata a quantidade de 2.819,99 euros.
Notifique-se-lhes a resolução às partes.
Contra esta resolução não cabe recurso de suplicação.
Assim o acorda, manda e assina Miguel Herrero Liaño, magistrado do Julgado do Social número 2 da Corunha.
E para que lhe sirva de notificação em legal forma a Servicur Servicios Auxiliares, S.L. Corunha, expeço ele presente edito para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.
Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.
A Corunha, 20 de junho de 2013
A secretária judicial