Socorro Bazarra Varela, secretária judicial da Sala do Social do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, faço saber que no procedimento de conflitos colectivos 15/2013-S deste tribunal, seguido por instância da Federação de Indústria y de los Trabajadores Agrários de la UGT (Fitag-UGT) contra o Sindicato Nacional de CC.OO. da Galiza, a Confederação Intersindical Galega, a Associação de Empresários Distribuidores y Embotelladores de Bebidas, a Asoc. Prov. da Corunha de Almacenistas y Embotelladores de Vim-o, a Federação Vitivinícola da Galiza, a Asoc. Regional de Empresários Vitivinícolas da Galiza, a Asoc. de Distribuidores de Bebidas y Productores Análogos da Galiza, a Asoc. Gallega de Distribuidores de Alimentação y Bebidas, a Federação de Asoc. de Cocineros y Distrib. de Alimentação y Bebidas da Galiza, a Asoc. Gallega de Distrib., Comércio e Indústria de la Alimentação, Bebidas y Product. e a Confederação de Trabajadores Independientes (CTI) integrada no CSI-CSIF, sobre conflito colectivo, ditou-se a seguinte resolução:
«Decreto:
Secretária judicial: M. Socorro Bazarra Varela.
A Corunha, 13 de junho de 2013
Antecedentes de facto:
Primeiro. A Federação de Indústria y de los Trabajadores Agrários de la UGT (Fitag-UGT) apresentou uma demanda de conflito colectivo contra o Sindicato Nacional de CC.OO. da Galiza, a Confederação Intersindical Galega, a Associação de Empresários Distribuidores y Embotelladores de Bebidas, a Asoc. Prov. da Corunha de Almacenistas y Embotelladores de Vim-o, a Federação Vitivinícola da Galiza, a Asoc. Regional de Empresários Vitivinícolas da Galiza, a Asoc. de Distribuidores de Bebidas y Productores Análogos da Galiza, a Asoc. Gallega de Distribuidores de Alimentação y Bebidas, a Federação de Asoc. de Cocineros y Distrib. de Alimentação y Bebidas da Galiza, a Asoc. Gallega de Distrib., Comércio e Indústria de la Alimentação, Bebidas y Productos Análogos da Galiza e a Confederação de Trabajadores Independientes (CTI) integrada no CSI-CSIF.
Segundo. As partes comparecentes, a Federação de Indústria y de los Trabajadores Agrários de la UGT (Fitag-UGT), ele Sindicato Nacional de CC.OO. da Galiza e a Confederação Intersindical Galega chegaram a uma avinza no acto de conciliação que teve lugar ante a secretária judicial, cujo conteúdo consta na acta expedida para o efeito, que se dá por reproduzida.
Fundamentos de direito:
Único. O artigo 84 da LRXS estabelece que se as partes alcançam uma avinza, sempre que não seja constitutiva de lesão grave a terceiro, fraude de lei ou abuso de direito, o secretário judicial ditará decreto aprovando-a e, ademais, acordar-se-á o arquivamento das actuações.
Parte dispositiva:
Acordo aprovar a avinza alcançada entre as partes no dia da data e o arquivamento do procedimento.
Incorpore-se o original ao livro de decretos e deixe-se testemunho dele nas actuações.
Notifique-se-lhes às partes.
Conforme o artigo 53.2 da LRXS, no primeiro escrito ou comparecimento ante o órgão judicial, as partes ou interessados, e de ser o caso, os profissionais designados, assinalarão um domicílio e os dados completos para a prática de actos de comunicação. O domicílio e os dados de localização facilitados com tal fim produzirão plenos efeitos e as notificações neles tentadas sem efeito serão válidas enquanto não sejam facilitados outros dados alternativos, sendo ónus processual das partes e dos seus representantes mantê-los actualizados. Assim mesmo, deverão comunicar as mudanças relativas ao seu número de telefone, fax, endereço electrónico ou similares, sempre que estes últimos estejam a ser utilizados como instrumentos de comunicação com o tribunal.
Modo de impugnación: contra esta resolução não cabe interpor recurso nenhum por aplicação do artigo 186.4 da LRXS».
E para que assim conste, para os efeitos da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, com o fim de que lhes sirva de notificação em forma à Associação de Empresários Distribuidores y Embotelladores de Bebidas, à Asoc. Prov. da Corunha de Almacenistas y Embotelladores de Vim-o, à Federação Vitivinícola da Galiza, à Asoc. Regional de Empresários Vitivinícolas da Galiza, à Asoc. de Distribuidores de Bebidas y Productores Análogos da Galiza, à Asoc. Gallega de Distribuidores de Alimentação y Bebidas, à Federação de Asoc. de Cocineros y Distrib. de Alimentação y Bebidas da Galiza, à Asoc. Gallega de Distrib., Comércio e Indústria de la Alimentação, Bebidas y Productos Análogos da Galiza, com a advertência de que as seguintes comunicações se farão nos estrados, salvo as que devam revestir forma de auto ou sentença ou se trate de emprazamento, expeço e assino este edito.
A Corunha, 13 de junho de 2013
A secretária judicial