Eu, Álvaro Garrido Rodríguez, secretário do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense, por meio deste edito, anúncio:
Neste procedimento ordinário seguido por instância de Comunidade de Proprietários da avenida de Celanova 3 contra Antonio José Rodríguez Montero ditou-se sentença, cujo encabeçamento e resolução são do teor literal seguinte:
«Vistos por mim, Luis Doval Peres, magistrado titular do Julgado de Primeira Instância número 5 de Ourense e o seu partido, no dia de hoje 8 de março de 2013, estes autos de julgamento ordinário 339/2012 seguidos neste julgado por instância da Comunidade de Proprietários do Edifício nº 3 da avenida de Celanova, da Valenzá (Barbadás), representada pela procuradora Mª José Conde González e assistida pela letrado Josefa González Álvarez contra Antonio José Rodríguez Montero, em situação de rebeldia processual».
«Resolvo que, estimando a demanda interposta pela procuradora Mª José Conde González, que actua em nome e representação da Comunidade de Proprietários do Edifício número 3 da avenida de Celanova, de Barbadás, contra Antonio José Rodríguez Montero, condeno ao demandado a pagar a soma de seis mil quatrocentos quarenta e três euros com noventa e um cêntimo (6.443,91 euros) em conceito de quotas ordinárias e extraordinárias da comunidade devidas com data de 11 de abril de 2012, com os juros legais incrementados em dois pontos desde a data da sentença e custas processuais.
Contra a presente sentença cabe recurso de apelação, no prazo dos vinte (20) dias seguintes ao da sua notificação, em que se acredite a consignação do preceptivo depósito.
Assim a pronúncia e assina».
E encontrando-se o dito demandado, Antonio José Rodríguez Montero, em paradeiro desconhecido, expede-se este edito com o fim de que lhe sirva de notificação em forma.
Ourense, 18 de abril de 2013
O secretário judicial