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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 126 Quinta-feira, 4 de julho de 2013 Páx. 26712

V. Administração de justiça

Julgado de Primeira Instância número 12 de Madrid

EDICTO (14/2008).

O secretário do Julgado de Primeira Instância número 12 dos de Madrid faz saber que no procedimento de referência se ditou o 14.1.2013 a sentença cujo encabeçamento e ditame são do teor literal seguinte:

«Sentença nº 6/2013

Em Madrid, o catorze de janeiro de dois mil treze.

Pilar Pala Castan, magistrada-juíza do Julgado de Primeira Instância número 12 dos de Madrid, depois de ver os presentes autos de julgamento ordinário seguidos neste julgado com o número 14/2008 por instância de José González Millán, representado pela procuradora dos tribunais Mª Dores Moral García, contra Carmen González Álvarez, Pedro Cabrera García, Margarita Lizcano González, Hildegar Carmen Lizcano González, Pedro Cabrera Urbán, Daniel Cabrera Urbán, Susana Cabrera Urbán, Javier Lizcano Gutiérrez, Silvia Lizcano Gutiérrez, Elvira Sánchez Álvarez, María Magdalena Carballo Álvarez, representada pelo procurador dos tribunais Julián Sanz Aragón, Mercedes Albi Murcia, Antonio García Jiménez e Paloma Ortiz Cañavate, que versa sobre aboamento de legítima de herdeiro, e com base nos seguintes:

Ditame

1º. Estimo parcialmente a demanda formulada por José González Millán que deu lugar aos autos nº 14/2008 deste julgado e a que deu lugar aos autos nº 2139/09 do Julgado de Primeira Instância número 13 de Madrid, acumulados aos presentes formulados contra Carmen González Álvarez, Pedro Cabrera García, Margarita Lizcano González, Hildegar Carmen Lizcano González, Pedro Cabrera Urbán, Daniel Cabrera Urbán, Susana Cabrera Urbán, Javier Lizcano Gutiérrez, Silvia Lizcano Gutiérrez, Elvira Sánchez Álvarez, María Magdalena Carballo Álvarez e Francisca Gutiérrez Puertas.

2º. Condeno os demandados a abonar ao candidato as seguintes quantidades:

a) A respeito da habitação e rocho sita na rua Evaristo São Miguel, nº 9, sob A, de Madrid, a Elvira Sánchez Álvarez, 4.6701,10 euros.

b) A respeito de apartamento sito em Calpe,

1. A Elvira Sánchez Álvarez, 2.683,035 euros.

2. A Magdalena Carballo Álvarez, 2.683,035 euros.

c) A respeito do largo de aparcadoiro sita em Madrid

1. A Carmen González Álvarez e Pedro Cabrera García, 1.252,11 euros cada um.

2. A Margarita Lizcano González, Hildegart Lizcano González, Pedro Cabrera Urbán, Daniel Cabrera Urbán e Susana Cabrera Urbán, 417,37 euros cada um.

3. A Javier Lizcano Gutiérrez e Silvia Lizcano Gutiérrez, 208,69 euros cada um.

d) A respeito da casa de campo de Calpe,

1. A Carmen González Álvarez e Pedro Cabrera García, 17.529,52 euros cada um.

2. A Margarita Lizcano González, Hildegart Lizcano González, Pedro Cabrera Urbán, Daniel Cabrera Urbán e Susana Cabrera Urbán, 5.843,2 euros cada um.

3. A Javier Lizcano Gutiérrez, Silvia Lizcano Gutiérrez e Francisca Gutiérrez Puertas, como herdeiros de José Luis N. Lizcano González, conjunta e solidariamente, 5.843,2 euros.

3º. Condeno os demandados ao pagamento do juro legal da soma a que ascende a condenação desde a interpelación judicial.

4º. Sem custas.

Modo de impugnación: mediante recurso de apelação ante a Audiência Provincial de Madrid (art. 455 LAC).

O recurso interpor-se-á por meio de escrito apresentado neste julgado no prazo de vinte dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da notificação».

Assim mesmo, faz-se saber que se rectifica o erro material padecido na sentença do 14.1.2013, a precitada sentença foi rectificada por auto do 30.1.2013, ficando a supracitada pronunciação do teor literal seguinte:

Parte dispositiva

1. Rectifica-se o nome da parte candidata no ditame da sentença de 14 de janeiro de 2013, fazendo constar que a condenação é a favor de José Millán Sánchez, María Millán Sánchez, Arturo Millán Sánchez e María Sánchez Chornet.

2. Rectifica-se a pronunciação 2º a) do ditame da sentença de 14 de janeiro de 2013 substituindo a expressão “4.6701,10 euros” por 46.701,10 “euros”.

E como consequência do ignorado paradeiro de Pedro Cabrera García, expede-se a presente para que sirva de notificação em forma a este.

Madrid, 17 de abril de 2013

O secretário